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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

SPED FISCAL -Prazo para regularização espontânea da escrituração fiscal digital (EFD) vai até 31 de dezembro!


SPED FISCAL - Escrituração Fiscal Digital




AVISO: Por força da cláusula 1ª, § 2º do Protocolo ICMS 03/2011, a partir de 01/01/2014 a obrigação de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD aplica-se a todos os contribuintes paulistas do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA.



A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Clique aqui para outras informações





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