SPED FISCAL - Escrituração Fiscal Digital
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AVISO: Por
força da cláusula 1ª, § 2º do Protocolo ICMS 03/2011, a partir de 01/01/2014
a obrigação de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD aplica-se a todos
os contribuintes paulistas do ICMS sujeito ao Regime Periódico de Apuração –
RPA.
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Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
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