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terça-feira, 30 de julho de 2013

Filtro EANs relacionados

Disponível no cadastro de produtos ( SPED) filtro por EANs relacionados.


RFD SPED - CIAP

Se o cliente estiver como Não calcula na caixa de entrada a tela de lançamento do CIAP disponibilizada no RFD SPED ficará como não habilitada.



segunda-feira, 29 de julho de 2013

RFD GFE - LMC

Disponível na caixa de entrada a opção de não gerar o LMC no SPED.

Caixa de entrada - SPED - Ignorar LMC na geração do TXT para o PVA.


sexta-feira, 26 de julho de 2013

Critério para estorno de devoluções SPED


2.1.2. Como informar uma devolução de compra na EFD-Contribuições?

Os valores relativos às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada).

Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510). Neste último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito. Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.

 

2.1.3. Para que os estornos sejam feitos automaticamente optamos em considerar a segunda opção ( Bloco M), segue abaixo as instruções de como deve ser feito estes ajustes na ferramenta RFD:
 

  Critérios analisados:

  - Todos os itens devem estar Salvos para SPED para habilitar a tela.

 - CFOP de devolução.

 - Que tenha valor de Pis/Cofins na Gestão do movimento ( VL_Pis e VL_Cofins).

Estorno Devoluções automático

O cálculo  do estorno das devoluções será feito no momento do cálculo da apuração do Pis/Cofins.


OBS:  Por gentileza analisem antes de concluir a apuração do Pis/Cofins.


A tela que usávamos anteriormente está desativada.





sexta-feira, 19 de julho de 2013

Auditoria - Novo Erro


Novo erro  auditoria


15  - Totalizadores no E13 Inexistentes no E15

Regra importação notas de serviços tomados - Regime Cumulativo



As notas de serviços tomados de clientes do regime cumulativo serão importadas com CST 70.

CTE - Importação SPED

Liberado a importação do CTE no SPED. 

O processo é o mesmo dos XMLs de entradas/Saídas.

O XML deve ser validado e informado a data efetiva de entrada. Não será informado o PLU na validação será considerado 99999999999995 para todos, se o cliente quiser utilizar um PLU especifico deverá fazer o relacionamento na tela de cadastrado de produtos aba produto emitente.

 






quinta-feira, 18 de julho de 2013

Regra divergência ICMS Saída


Relatório de divergência NFE Saídas

Quando a CFOP for 5.202 e 5.411 ( Devolução) trazer a visão da entrada do cadastro e não saída.

Quando o C170_CST_ICMS for igual a 60 deverá considerar a alíquota e redução zero.



quarta-feira, 17 de julho de 2013

RFD SPED - Relatórios GFE





Colocamos na tela de divergência ICMS um botão para visualizar as notas validadas ( Este relatório é o mesmo que usamos na Gestão Fiscal do GFE). 



Notas emitidas para Órgão Público


As notas de saídas emitidas para Órgão Público com CST 40 e com destaque de ICMS no item, serão importadas com o valor de ICMS zero se o fornecedor estiver marcado como órgão público. 

Colocamos esta regra pois importamos o XML sem  analisar se o CST está coerente com a tributação isso é analisado no relatório de divergência. 

Este caso estamos deixando amarrado por se tratar de uma exceção (XML emitido de acordo com a legislação).   






Cadastro de participantes - Alterações



Incluímos na tela de participante no campo atividade ou regime a opção de Órgão Publico.   







terça-feira, 16 de julho de 2013

Auditoria - Alterações no Erro 11

 Para minimizar os erros 11 colocamos uma nova regra na ferramenta. Quando o Can-T do E13 estiver batendo com o E12 entendemos que o arquivo está cancelado e não apresentamos o Erro 11. 







Lançamento de documento - Modelo 2


 Liberado modelo 2 para lançamento das notas D-1 e D-2. 

OBS: Estas notas não serão importadas para o SPED está liberado somente para digitação. 



segunda-feira, 15 de julho de 2013

Gestão do movimento : Campo EANs relacionados (Cadastro de Produtos)


A aba EANs relacionados ( Cadastro de produtos) não funciona para entradas somente para saídas.



Divergência de ICMS - Botão Incluir operações interestaduais

Mudamos o botão de incluir operações interestaduais para excluir operações interestaduais da pesquisa.


Gestão do Movimento - Expandir pesquisa


Para expandir a pesquisa para todas as caixas de entradas favor selecionar o botão conforme print abaixo.


Gestão do movimento - Filtrar todas as entradas


Novo botão para filtrar todas as entradas. Este botão é apenas para consulta caso seja necessário fazer alguma alteração deverá selecionar o modelo.




sexta-feira, 12 de julho de 2013

ECF - Relatório de totalização de cupons

O relatório de totalizador de cupons gerado na tela de transmissão & arquivos é montado no momento da auditoria.

Validação - Código de produto efetivado

Atenção: O código de produto efetivado na validação do XML deve estar cadastrado obrigatoriamente como PLU , os campos código de barras e EAN´s relacionados são visualizados somente na importação para o SPED.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

RFD SPED - Importação de notas de serviços com código genérico

Para importar as notas de serviços com um código genérico deverá informar o mesmo na caixa de entrada do cliente.

Caso utilize mais de um código a exceção deverá ser tratada manualmente.


Cadastro de produtos - Pesquisar Dicas

Aumentamos a tela de dicas para o operador visualizar melhor a descrição. 

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE)


Prezados Senhores

 Queremos alerta-los que a partir de 1º de agosto de 2013 todos os contribuintes não optantes pelo regime Simples Nacional, que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas, terão de aderir ao Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e), ou seja, a documentação apenas em formato eletrônico.

A Portaria CAT nº 55/09 trata da emissão do CT-e e do DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O cronograma de obrigatoriedade de emissão do CT-e está no artigo 7º desta portaria, onde vocês podem verificar que a partir de agosto de 2013  os demais prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas deverão se adequar ao mundo digital.

Para a emissão do CT-e, o contribuinte terá que dispor de:

a) certificado digital;

b) software desenvolvido ou adquirido por ele ou, ainda, utilizar o software disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cte.

Orientamos para que os senhores fiquem atentos a esta data, pois a SEFAZ/SP pode não aceitar mais o conhecimento de transporte no modelo convencional (papel), após este período.

Sincronização - Plano de Contas registro 0500


Disponível no RFD SPED sincronização de plano de contas.




segunda-feira, 1 de julho de 2013

RFD GFE - Impressão DANFE


Na impressão do DANFE no GFE o valor aproximado dos impostos serão apresentados nos itens e o total nas informações complementares. 

Esta alteração surgirá efeito para os XMLs que subirem no robô a partir do dia 19/06/2013. 



Novo Centralizador


Na criação de um novo centralizador é obrigatório sincronizar as tabelas que se encontram no RFD GFE opção ferramentas: