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terça-feira, 30 de abril de 2013

RFD SPED - Nova tela de ajuste Registro E113

Nova tela de ajuste disponivel na Gestão do movimento de documentos no botão atalhos, o operador deverá selecionar a nota desejada e Informar na tela de ajuste o código , descrição complementar e opções de lançamentos, conforme Print´s abaixo:

OBS: Esta opção será habilitada somente no Status de Salvos no SPED.  



Lançamento Ajuste E113 para os registros selecionados:

 
  Selecione os documentos desejados e abra a tela de ajuste conforme Print da tela anterior:

 Informe o código de ajuste desejado

 Informe a opção de lançamento: 

1º Opção: Se o ajuste for referente a ICMS próprio, será feito os lançamentos por itens automaticamente considerando o valor do campo C170_VL_ICMS.

2º Opção: Se o ajuste for referente a ICMS-ST e o valor do mesmo estiver destacado no campo C170_VL_ICMS_ST será feito os lançamentos automaticamente.

3º Opção: Esta opção será utilizada para os itens que não possuem informações na coluna e que devem ser lançados por item, será levado para o E113 com um valor simbolico de 0,01 devendo o operador fazer as alterações de valores diretamente no registro E113.

Registro E113 - Tela de ajuste


RFD SPED - Nova Tela para digitação do campo observação do documento fiscal ( Registro C195)



Nova tela para digitação do campo observação do documento fiscal (Registro C195) :


    Incluir primeiramente o código de observação na tabela de observações para ajustes:





 Tela de Gestão do movimento de documento ( Não é na tela de Gestão por item)

  Campo para digitação habilitado somente no Status Salvo



  Selecione a nota desejada e inclua o código de observação e a descrição do complemento:




   



segunda-feira, 29 de abril de 2013

RFD SPED - Novo Filtro Cod_Sit

 
Novo filtro por Cod_Sit na Gestão do movimento NF-e Entradas e Saídas:
 
 

RFD SPED - Ignorar Sefaz


Quando a opção Ignorar Sefaz estiver habilitada na caixa de entrada, aparecerá as  mensagens abaixo ao tentar executar qualquer funcionalidade referente a ICMS no RFD SPED:

OBS: Ao iniciar a obrigatoriedade do EFD ICMS/IPI verifiquem antes das importações se esta opção está habilitada pois se ocorrer, acarretará retrabalho, não serão feitas as validações necessárias referente ao ICMS.


Cadastro de Produtos - Novo filtro

Incluso na tela de cadastro de produtos novo filtro para verificar produtos com CB ( Código de barras) não numerico:

 OBS: Orientamos que todos verifiquem para evitar erros na importação das ECFs.



quinta-feira, 25 de abril de 2013

segunda-feira, 22 de abril de 2013

RFD GFE - Robô Consulta Eventos


 O Robô fará uma ÚNICA BUSCA automatica dos Eventos ( Cancelamento e Carta de correção) considerando um prazo de 36 horas contado da data de subida do XML ao robô, tendo em vista que o prazo legal para cancelamento é de 24 horas.

  Esta nova funcionalidade deve ser considerada a partir de 14/04/2013 os anteriores a esta data devem ser feitos manualmente.

  O robô começa a executar a buscar de eventos por volta das 22:00 hrs diariamente.

OBS: Os clientes deverão fazer buscas semanais periodicas considerando que a Sefaz está cancelando fora do prazo previsto na legislação ( 24 horas) e além do nosso prazo de 36 horas.


 Quando a busca é feita pelo robô o campo data/hora robô consulta eventos é preenchida com data e hora, quando a busca é manual este campo fica em branco.

   Busca feita manualmente :


Gestão Movimento - Filtro por NCM


Liberado na gestão do movimento NF-e entradas filtro por NCM:


OBS: Podem pesquisar NCMs separados por virgulas se preferir pesquise por capitulo.





Mapa Resumo - Relatório de valores agrupados por ECF


Na última folha do mapa resumo incluimos valores somados e agrupados por ECF:



quinta-feira, 18 de abril de 2013

RFD GFE - Conhecimento de Transporte Eletrônico - Tomador

Subimos para o GFE somente os XMLs de CTe que o nosso cliente seja tomador de serviço, ou seja, o responsável pelo pagamento.


Segue como analisar o XML:

 Verificar o campo Toma > < do XML , neste campo será apresentado quem é o tomador do serviço, com esta informação você identifica se o cliente é o tomador.


0 - Remetente;
1 - Expedidor ;
2 - Recebedor ;
3 - Destinatário;
4 - Emitente do CT-e;
5 - Tomador de serviço;

Dados obrigatórios apenas no rodoviário, depois da lei 11.442/07.
Para os demais modais de transporte esta informação é opcional.





Neste exemplo o nosso cliente é o Destinatário ( 3-Destinatário) como no XML o toma é zero ele não é o tomador, não vamos conseguir subir o XML, será necessário orientar o cliente o motivo da rejeição do XML no Log.



EFD Contribuições - Prazo Retificação

Qual o prazo para retificação?

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 2012, o prazo para retificação da escrituração é até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.

O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I - reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e

III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

Prazo retificação EFD ICMS/IPI

1.20.2 – Qual o prazo para retificação da EFD-ICMS/IPI?
 
No caso de retificação de EFD, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O PVA a ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão. O Ajuste Sinief 11/2012 definiu regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI:
 
1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;
 
2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência de janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);
 
3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.
 
Na nova transmissão deve ser indicada a finalidade do arquivo: “remessa do arquivo substituto”. Não é permitido o envio de arquivo digital complementar ou parcial.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

RFD GFE - LMC ( Livro de Movimentação de Combustíveis)

Disponível no  GFE nova funcionalidade, geração do LMC ( Livro de Movimentação de Combustível).

A apresentação do LMC no SPED é obrigatória de acordo com o registro 1300 do Guia Prático. Na geração do arquivo TXT Sefaz o LMC constará automaticamente.
































 Modelo Livro de Movimentação de Combustível




sábado, 13 de abril de 2013

Nova obrigatoriedade trazida pela Lei nº 12.741/2012


 Nova obrigatoriedade trazida pela Lei nº 12.741/2012.

 A norma em questão obriga que todos os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda de mercadoria ou serviço ao consumidor, deverão constar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que influenciaram na formação do preço de venda. 

A apuração do valor dos tributos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços. 

Alternativamente, as informações poderão constar de painel afixado em local visível do estabelecimento ou qualquer outro meio eletrônico ou impresso. No caso de utilizar outro meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor. 

Os tributos que deverão ser com computados são os seguintes:

 1) Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

 2) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); 

3) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 

4) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); 

5) Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); 

6) Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins); 

7) Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide). 

Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

O contribuinte que descumprir o disposto na Lei n.º 12.741/2012 ficará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. 
 

A obrigação contida nesta Lei entrará em vigor em 10 de junho de 2013. 

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Relatório Resumo da Apuração - Inclusão da descrição NatBcCred


Incluímos no relatório resumo da apuração Pis/Cofins a descrição do NatBcCred:



Alteração no processo de exclusão do XML do SPED


Fizemos alterações no processo de exclusão do XML do SPED, perderá no momento da exclusão somente os campos abaixo:


Data/hora processamento SPED.

Úsuario Import. SPED.


 Antes da exclusão do SPED:

 Após exclusão do SPED:

Código da receita - Preenchimento automático

ICMS Operação Própria


O Código da receita será preenchido automaticamente para os Estados de SP, RJ e MG quando houver valor a recolher, se o ICMS for credor ficará em branco.

OBS: Caso seja necessário incluir para outros estados nos comuniquem por favor.




quinta-feira, 11 de abril de 2013

Abertura de ticket - Primeira competência


 A solicitação de abertura de ticket referente a primeira competência deve ser feita com antecedência pois ficará na fila do Help - Desk, peço por gentileza que todos se atentem para que não haja problemas com os clientes.


Mapa Resumo - Caminho para Impressão



RFD GFE - Aba Gestão Fiscal


 Passo a passo de como parametrizar a tela para impressão:  

   1. Tipo de arquivo: ECF .
  
   2. Tipo Movimento: Saída .

   3. Formato : Padrão NFP ( Cat 52).

   4. Período : Competência desejada.

   5. Selecione os itens na Grid.

   6. Clique no botão para imprimir.
  



   Modelo Mapa Resumo impresso.


quarta-feira, 10 de abril de 2013

RFD SPED - Cadastro de Participante



Incluso no Cadastro de Participantes o campo para código do município ( Dipam).

RFD SPED - Apuração ICMS Próprio



  O valor do ICMS a recolher será preenchido automaticamente.




RFD SPED - Relatório de divergência Pis/Cofins


 Novo relatório de divergência Pis/Cofins Entradas:



O Botão será habilitado no Status salvos no SPED.

 

No analítico será visualizado somente as divergência e se preferir poderá visualizar todas.

 

No sintético será apresentado somente os itens com divergências.


RFD SPED - Relatório Resumo da Apuração Pis/Cofins


Disponível na tela de apuração de Pis/Cofins o Relatório resumo da apuração para impressão e conferência.







Devolução de Compra emitida por optante do Simples Nacional


Como prevê a norma legal em vigor (resolução do comitê Gestor nº 94/2011), houve uma significativa alteração na forma de emissão de seus respectivos documentos fiscais (somente nota fiscal eletrônica – modelo 55), como segue:

1 – Devoluções de compras.

Nas operações de devoluções de mercadorias destinadas a fornecedores não optantes pelo SIMPLES NACIONAL, a legislação previa (artigo 57, parágrafo 5):

“§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63”

Com a introdução do parágrafo 7º, no artigo 57 da resolução nº 94/2011, as referidas notas fiscais de devoluções de compras passam a:

“§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal EletrÔnica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido serem indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico.”.

Portando, no caso de emissão de notas fiscais de devoluções a fornecedores não optantes pelo Simples Nacional, deverá ser destacado (se houver) a “base de cálculo”, “valor do ICMS” e “alíquota do ICMS” nos campos próprios da NF-e e não mais no campo “Informações complementares”.

O mestre ira gerar no campo “informações complementares” o seguinte dispositivo legal:

“Nota fiscal emitida nos termos do artigo 57, parágrafo 10º da Resolução nº 94/2011”.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Versão 2.0.36

Principais Implementações desta Versão
 
 GFE

- Caixa de entrada – Novo botão para informar se deseja incluir o IPI na base de Pis/Cofins para fins de crédito conforme IN 404/2004 ( Não Contribuintes).

- Validação NF-e – Será efetuado o cálculo automático do ICMS-ST no momento de salvar o documento de arrecadação comparando Cadastro x Recolhimento.

- Gestão Fiscal – Novo relatório de divergência ICMS –ST x Documento de arrecadação.

SPED

- Alteração na composição da Base de cálculo de Pis/Cofins, frete, seguros e despesas acessórias serão lançadas automaticamente no Registro F100.

- Importação/Exportação – Nova planilha de cadastro de produtos unificada Produto + Federal+Sefaz.

- Geração do registro C195 no PVA.

 EMISSOR

- A partir de 01/04/2013 o cancelamento da NF-e será via evento.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

RFD GFE - Cancelamento por evento


A partir de 01/04/2013 as notas fiscais eletrônicas serão canceladas via evento, no momento da validação aparecerá uma mensagem informando XML cancelado via evento, o mesmo será enviado para o Status E ( Cancelamento via Evento).


Importante:  

 Temos no GFE um botão chamado Buscar Eventos Sefaz, este botão deve ser utilizado diariamente ou no final do mês para que não importe para o SPED notas canceladas, em que momento fazer a busca na Sefaz será processo, analisem e orientem os clientes.


  No momento da validação dos xmls de entradas verificamos se a nota está cancelada, se estiver  mudando automaticamente para Status E, se o xml for cancelado após a validação a única forma de saber é buscando os eventos na Sefaz, por este motivo é de extrema importância efetuar a busca.


  Já os xmls de saídas não temos validação então devemos fazer a buscar dos eventos na Sefaz obrigatoriamente.