Novo
tratamento quanto a escriturações sem dados: Na versão 2.09 do PVA da EFD-Contribuições, foi
implementada regra de validação para os casos em que a escrituração não contém
nenhuma operação relacionada nos blocos de documentos e operações (Blocos A, C,
D, F e I). De forma que o PVA ao identificar que a escrituração não contem
dados representativos de receitas ou créditos, gera mensagem de inconsistência
(Aviso), alertando o contribuínte da ausência de dados nos blocos
representativos de receitas ou de operações sujeitas a crédito.
Em adequação à Instrução Normativa RFB nº
1.252, de 2012, que em seu art. 5º prevê a dispensa da necessidade de
apresentação da EFD-Contribuições para os casos em que não há informação de
receitas ou operações sujeitas a créditos a ser prestada, a versão a ser
disponibilizada em 2015 irá inibir a transmissão de escrituração sem dados,
excetuando a escrituração do mês de dezembro, na qual o contribuinte informa os
meses de ocorrência desta hipótese de dispensa.
A entrega com informações incompletas, inexatas ou omitidas acarretará multa de 3% (três por cento),
não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das
operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação
aos quais seja responsável tributário.
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