MULTAS PELO ATRASO NA ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO:
A Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, estabeleceu
novas penalidades pela não entrega de arquivos digitais do Sped, pelo atraso na
entrega ou por sua inexatidão, dando a seguinte redação ao art. 57 da medida
Provisória nº 2.158-35, de 2001:
O sujeito passivo que
deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da
Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou
omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos
relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00
(quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas
ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou
pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas
jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário
ou fração, relativamente às pessoas físicas.
II - por não
cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir
obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela
autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
III - por cumprimento
de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$
100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações
financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais
seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou
incompleta;
b) 1,5% (um inteiro e
cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor
das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa
física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no
caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
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