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terça-feira, 21 de maio de 2013

Regras ECFs


Segue abaixo para documentar e ajudar em suporte/explicações, divergências que vão haver quando se avalia o imposto por Totais ( pelo E13 da ECF por exemplo ), e os totais apurados item a item como ocorre no SPED:


1. No SPED o imposto é calculado item a item e sumarizado nos registros C490 (apuração) cujas bases devem bater com o C420 ( totalizadores gerados pela “visão SPED” ).

ITEM A ITEM
ITEM
Base
%
Valor Imposto
Imposto
(Arred. Universal)
A
133,27
7,0%
9,3289
9,33
B
101,75
7,0%
7,1225
7,12
C
109,99
7,0%
7,6993
7,70
D
35,65
7,0%
2,4955
2,50
E
22,95
7,0%
1,6065
1,61
TOTAL
403,61


28,26


2. Nos arquivos da CAT ( a velha e “rançosa” Leitura Z quando as carruagens eram movidas a “lenha” ), onde o imposto é calculado e lançado no velho mapa “embolorado” por totais.

PELO E13 - VALORES TOTAIS
Totalizador
Base
%
Valor Imposto
Imposto
(Arred. Universal)
nnT0700
403,61
7,0%
28,2527
28,25


Vejam que haverá divergência de valores, uma ordem de grandeza será proporcional a quantidade de itens versus a natureza dos números.

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