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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Lei da Transparência dos tributos Federais, Estaduais e Municipais


 Prezados Senhores,

Em atendimento ao ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12, esclarecemos:
A LEI nº 12.741/12

Também conhecida como a “Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais” estabelece a obrigatoriedade de informar na nota fiscal ou documento equivalente o valor total aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço fornecido ao consumidor.
A NOTA TÉCNICA 2013/003

A Nota Técnica, entre outros itens, estabelece:
(i) Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada.
DATA DA OBRIGAÇÃO

A Lei 12.741/2012 estabelece que a obrigatoriedade passa a vigorar em 01 de junho de 2013.
ATENÇÃO: A SEFAZ somente validará estas informações após o dia 01 de junho de 2013. 




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