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domingo, 14 de fevereiro de 2016

Tela de ajuste C197 para São Paulo



                                         Tela de Ajuste C197 


Liberado no RFD a tela de ajuste C197 para São Paulo. 








Base Legal: 

Anexo VIII
(Anexo acrescentado pela Portaria CAT-157/15, de 28-12-2015; DOE 29-12-2015; Efeitos a partir de 01-01-2016)
Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal
Utilização obrigatória a partir de 01-01-2016.
Disponível no endereço eletrônico:

Código 
Descrição 
SP40090207 
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. Artigo 117, II do RICMS/00 
SP10090718 
Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado Diferencial de alíquota. Artigo 117, I do RICMS/00 
SP50090301 
Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.Artigo 67, I do RICMS/00 
SP50090309 
Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Industrialização. Artigo 67, V do RICMS/00 
SP10090719 
Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. Artigos 269 e 270 do RICMS/00 
SP10090721 
Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído. Artigo 271 do RICMS/00 
SP40090227 
Pagamento Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação,com IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/00 
SP41090203 
Pagamento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes, com IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/00 
SP40090228 
Pagamento Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação,com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/00 

SP41090204 
Pagamento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/00 
SP10090749 
Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias- Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00 
SP10090750 
Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00 
SP11090705 
Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00 
SP11090706 
Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes- Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00 
SP90090101 
Operação abrangida por Regime Especial solicitado pelo contribuinte (campo informativo de concessão e uso de Regime Especial) - Artigo 479-A do RICMS/00. 
SP90090102 
Saída por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo estabelecimento industrializador. Artigo 408, II, b) do RICMS/00 
SP90090103 
Entrada por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo estabelecimento autor da encomenda. Artigo 408, II, b) do RICMS/00 
SP40090226 
Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas Artigo 70-I do RICMS/00 
SP10090748 
Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. Artigo 70-I do RICMS/00 
SP11090704 
Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis. Cláusula Vigésima Segunda, § 1°, do Convênio ICMS 110/2007. 
SP10090751 
Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário diverso do indicado no inciso II. Artigo 418-B-III-a do RICMS/00 
SP11090707 
Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário suspensoda condição de substituto tributário. Artigo 418-B-III-b do RICMS/00 
SP10090752 
Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por distribuidor de combustíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo 418-C-II do RICMS/00 
SP11090708 
Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por distribuidor de combustíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo 418-C-II do RICMS/00 
SP40090229 
Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado com destino a contribuinte credenciado. Artigo418-B-II do RICMS/00 
SP40090230 
Diferimento de cana-de-açúcar e outras matérias-primas relacionadas no art. 345do RICMS/00 para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento fabricante. Artigo 345 do RICMS/00 
SP50090305 
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão. Artigo 339, parágrafo único do RICMS/00 
SP50090306 
Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno. Artigo 371, parágrafo único do RICMS/00 
SP10090722 
Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru. Artigo 344, II do RICMS/00 
SP10090723 
Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. Artigo367, § 2º e Artigo 381, I do RICMS/00 
SP10090725 
Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé. Artigo 380, II do RICMS/00 
SP10090726 
Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. Artigo381, II do RICMS/00 
SP20090805 
Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. Artigo344, III do RICMS/00 
SP10090753 
AMENDOIM - Crédito Outorgado. Artigo 2 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090754 
MALTE PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE - Crédito Outorgado. Artigo15 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090755 
FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO Crédito Presumido. Artigo 22 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090756 
AQUISIÇÃO DE LEITE CRU PARA PRODUÇÃO DE QUEIJO OU REQUEIJÃO - CréditoOutorgado. Artigo 24 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090757 
FEIJÃO - Crédito Presumido. Artigo 25 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090758 
AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - Crédito Presumido.Artigo 27 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090759 
AMIDO E FÉCULA DA MANDIOCA - Crédito Presumido. Artigo 28 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090760 
PRODUTOS DA MANDIOCA - Crédito Presumido. Artigo 29 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090761 
CARNE - AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA - Crédito Outorgado. Artigo 31 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090762 
LEITE LONGA VIDA - Crédito Outorgado. Artigo 32 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090763 
IOGURTE E LEITE FERMENTADO - Crédito Outorgado. Artigo 33 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090764 
AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - Crédito Outorgado.Artigo 35 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090765 
TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO - Crédito Outorgado.Artigo 39 do Anexo III do RICMS/00 
SP10090766 
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Crédito Presumido. Decreto 51.598/2007 - Regime especial 
Orientações:
1. No caso do Artigo 426-A do RICMS, com IVA-ST, o contribuinte deverá sempre escriturar 4 registros C197 para cada mercadoria, com os seguintes códigos: SP40090227, SP41090203, SP10090749 e SP11090705.
1.1. Para o código de ajuste SP40090227, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_BC_ICMS 
Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte. 
ALIQ_ICMS 
Alíquota interestadual aplicável 
VL_ICMS 
Imposto próprio a ser recolhido por antecipação 
VL_OUTROS 
Imposto cobrado na operação anterior 
1.2. Para o código de ajuste SP41090203 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_BC_ICMS 
Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST 
ALIQ_ICMS 
Alíquota interna aplicável 
VL_ICMS 
Imposto da operação subsequente a ser recolhido por antecipação 
VL_OUTROS 
Percentual de IVA-ST 

1.3. Para o código de ajuste SP10090749 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_ICMS Valor Recolhido - Operação própria.

1.4. Para o código de ajuste SP11090705, preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_ICMS Valor Recolhido - Operação subsequente

2. No caso do Artigo 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/ Pesquisado, o contribuinte deverá sempre escriturar 4 registros C197 para cada mercadoria, com os seguintes códigos: SP40090228, SP41090204, SP10090750 e SP11090706.

2.1. Para o código de ajuste SP40090228, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_BC_ICMS 
Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte. 
ALIQ_ICMS 
Alíquota interestadual aplicável 
VL_ICMS 
Imposto próprio a ser recolhido por antecipação 
VL_OUTROS 
Imposto cobrado na operação anterior 

2.2. Para o código de ajuste SP41090204 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_BC_ICMS 
Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST (Preço Sugerido) 
ALIQ_ICMS 
Alíquota interna aplicável 
VL_ICMS 
Imposto da operação subsequente a ser recolhido por antecipação 
VL_OUTROS 
Valor do preço sugerido 

2.3. Para o código de ajuste SP10090750 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_ICMS Valor Recolhido - Operação própria.

2.4. Para o código de ajuste SP11090706, preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
VL_ICMS Valor Recolhido - Operação subsequente.

3. No caso do código de ajuste SP90090101, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro C197 ou D197 para informar o número do regime especial.

4. Nos casos dos códigos de ajustes SP90090102 e SP90090103, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro C197 ou D197 para informar a chave de acesso da NFe que inclui o item, emitida pelo autor da encomenda.

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