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quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Foi liberado no RFDSped regra para produtos com crédito outorgado

Foi liberado no RFDSped regra para produtos com crédito outorgado
 

O que é crédito outorgado?

Os créditos outorgados (também conhecidos como presumidos) se refere a um crédito que não necessariamente corresponderiam ao real se fosse seguido o sistema regular de créditos e débitos.

O benefício do crédito outorgado é apresentado no artigo 62 e no Anexo III do RICMS.

Segue passo a passo da regra: 

1º - O produto deve estar como crédito outorgado S no cadastro de produtos:



2º - Cadastrar na caixa de entrada a origem tela 18:



Ao importar as notas, caso a empresa esteja com os parâmetros acima preenchidos corretamente os itens que possuem crédito outorgado S no cadastro irá se comportar da seguinte forma:

Entrada:
Os itens com crédito outorgado serão importados sem crédito e com CST 90.

Saídas:
Os itens com crédito outorgado, serão importados conforme emissão, ou seja, será os dados que constam no documento, e fará o estorno automático na apuração seguinte o seguinte cálculo: Base de cálculo X 7% = valor encontrado será estornado.

Relatórios Para Conferência

É possível imprimir relatórios para conferência, segue caminho:




Observação: O relatório de saída é possível ser impresso de forma sintética ou analítica (abrirá uma caixa de diálogo para escolher a forma desejada no momento que o relatório for solicitado), sendo o sintético os itens e a somatória dos valores e o analítico item a item.

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