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sexta-feira, 26 de julho de 2013

Critério para estorno de devoluções SPED


2.1.2. Como informar uma devolução de compra na EFD-Contribuições?

Os valores relativos às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada).

Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510). Neste último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito. Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.

 

2.1.3. Para que os estornos sejam feitos automaticamente optamos em considerar a segunda opção ( Bloco M), segue abaixo as instruções de como deve ser feito estes ajustes na ferramenta RFD:
 

  Critérios analisados:

  - Todos os itens devem estar Salvos para SPED para habilitar a tela.

 - CFOP de devolução.

 - Que tenha valor de Pis/Cofins na Gestão do movimento ( VL_Pis e VL_Cofins).

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