Páginas

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE)


Prezados Senhores

 Queremos alerta-los que a partir de 1º de agosto de 2013 todos os contribuintes não optantes pelo regime Simples Nacional, que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas, terão de aderir ao Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e), ou seja, a documentação apenas em formato eletrônico.

A Portaria CAT nº 55/09 trata da emissão do CT-e e do DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O cronograma de obrigatoriedade de emissão do CT-e está no artigo 7º desta portaria, onde vocês podem verificar que a partir de agosto de 2013  os demais prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas deverão se adequar ao mundo digital.

Para a emissão do CT-e, o contribuinte terá que dispor de:

a) certificado digital;

b) software desenvolvido ou adquirido por ele ou, ainda, utilizar o software disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cte.

Orientamos para que os senhores fiquem atentos a esta data, pois a SEFAZ/SP pode não aceitar mais o conhecimento de transporte no modelo convencional (papel), após este período.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.