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domingo, 24 de março de 2013

RFD SPED - Frete, Seguros e Outras Despesas Acessórias Base de Cálculo Pis/Cofins

Os valores de fretes, seguros e despesas acessórias destacados nas notas fiscais de saídas devem ser escriturados no Registro F100 para compor a Receita Bruta,  este lançamento será feito automaticamente pelo sistema, o operador ao concluir o fechamento deverá verificar se o lançamento no registro F100 foi concluído com sucesso.

ECONET - Boletim 04/2013

OBS: Esta alteração surgirá efeito a partir de 29/03/2013.

90. O valor de frete, seguro e outras despesas acessórias, destacado em nota fiscal modelo 1 ou 55, que contabilmente é registrado como receita não está sendo validado/apropriado nos registros do bloco M como receita bruta. Como lançar estas receitas na EFD-Contribuições?
 
Estas “demais receitas operacionais” devem ser lançadas em F100, visto que, embora documentadas em nota fiscal, não referem-se a receitas advindas da venda de mercadorias/produtos. O lançamento em F100, nestes casos, poderá ser escriturado de modo consolidado por descrição da receita, como por exemplo: “Fretes”, “Seguros” e “Outras Despesas Acessórias”.

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