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domingo, 24 de março de 2013

RFD SPED - Desconto Incondicional para base de cálculo de Pis/Cofins

Incluímos na tela de Cadastro de Participantes um botão para informar se o desconto é incondicional (Por fornecedor), para que o desconto seja excluído da base de cálculo do Pis/Cofins é obrigatório o preenchimento no cadastro de participantes.


OBS: Esta alteração surgirá efeito a partir de sexta-feira 29/03/2013 para que todos possam fazer as manutenções no Cadastro de Participante.  

 

A legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins admite exclusões da receita bruta para efeito de apuração das bases de cálculo destas contribuições?

Sim. Para efeito da apuração da base de cálculo destas contribuições, podem ser excluídos da receita bruta os valores:

a. das vendas canceladas, dos descontos incondicionais concedidos, do IPI e do ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;

b. das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;

c. das receitas decorrentes da venda de bens do ativo permanente (Lei n º 9.718, de 1998, art. 3 o , § 2 o , IN SRF, n º 247, de 2002, art. 24); e

d. das receitas de fornecimento de bens e serviços à Itaipu Binacional (Decreto Legislativo n º 23, de 1973, art. XII alínea "b" (Tratado Brasil/Paraguai – Itaipu Binacional) e IN SRF n º 247, de 2002, art. 44).

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