OBS: Aconcelhamos que as regras De/Para de ICMS sejam revisadas pois constam regras com toma crédito ICMS-ST S ( Sim), quando informamos que o toma crédito é sim o sistema automaticamente vai gerar os registro C100,C170 e C190 e o valor do crédito será apresentado no registro E210 na apuração ST, sendo necessário estornar o credito ou refazer todos o trabalho.
Para que conste o registro C195 nas notas já importadas será necessário volta-las para corretos e salva-las novamente, nas próximas importações o registro será gerado automaticamente.
REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)
Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações.
Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações.
Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
Sempre que existir um ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos antecipados dos impostos), deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação.
OBS: Não precisam ser informadas neste registro, salvo disposição contrária da legislação estadual, as informações que constam do quadro Dados Adicionais das notas fiscais modelo 1 ou 1A e que não interferem na Apuração do ICMS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.