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quinta-feira, 14 de março de 2013

Registro C195 - Campo de observação do documento fiscal

   O RFD SPED está contemplando o registro C195, neste registro constará o valor de ICMS-ST e IPI no campo observação do documento fiscal.

  OBS: Aconcelhamos que as regras De/Para de ICMS sejam revisadas pois constam regras com toma crédito ICMS-ST S ( Sim), quando informamos que o toma crédito é sim o sistema automaticamente vai gerar os registro C100,C170 e C190 e o valor do crédito será apresentado no registro E210 na apuração ST, sendo necessário estornar o credito ou refazer todos o trabalho.

  Para que conste o registro C195 nas notas já importadas será necessário volta-las para corretos e salva-las novamente, nas próximas importações o registro será gerado automaticamente.
 





REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)

Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações.

Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
 

Sempre que existir um ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos antecipados dos impostos), deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação.
   
OBS: Não precisam ser informadas neste registro, salvo disposição contrária da legislação estadual, as informações que constam do quadro Dados Adicionais das notas fiscais modelo 1 ou 1A e que não interferem na Apuração do ICMS.






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