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terça-feira, 26 de abril de 2016

Liberado no Sistema Tela para Geração do C197 nos casos de emissão de nota fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque

Para atender o decreto citado abaixo, esta liberado nova tela no sistema para alimentar o C197 (Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal) no arquivo SPED. 


PERDA, ROUBO OU DETERIORAÇÃO DE MERCADORIA
Emissão de Nota Fiscal. Obrigatoriedade

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.720/2015 (DOE de 18.12.2015), altera o RICMS/SP, para, dentre outras disposições, tornar obrigatória a emissão de nota fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque, a partir de 01.01.2016 (inclusão do inciso VI ao artigo 125).
A referida nota fiscal será emitida sem o destaque do valor do imposto, com o CFOP 5.927, devendo ser efetuado o eventual estorno do crédito do imposto nos termos do artigo 67.


O primeiro passo é cadastrar os códigos de origens tela na caixa de entrada (17 e 20) no GDFE:


A nova tela esta localizada no Sped/ Gadget/ TurboSped, caminho:



Processo:



Após salvo, os itens vão para o status de TODOS, sendo possível exclui-los se houver necessidade.

Lembrando que caso a nota fiscal que já tenha passado pelo processo e esteja no status TODOS seja reprocessada/ revalidada/ reimportada, ela voltará para o status de NÃO PROCESSADOS.

As alíquotas e CSTs serão trazidos do cadastro, pois a nota fiscal conforme o decreto deve ser emitida sem essa informação.

Para conferência é possível a emissão do relatório abaixo que esta localizado no Menu > Imprimir Conteúdo da GRID.




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