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terça-feira, 28 de julho de 2015

Retenção na Fonte PIS/COFINS/CSLL




 Alteração na legislação referente a retenção de PIS/COFINS/CSLL a partir de 22/06/2015 


A dispensa da retenção na fonte se aplica quando o valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.


Antes da alteração do artigo 31 da Lei nº 10.833/2003 pelo artigo 24 da Lei nº 13.137/2015 a dispensa se aplicava quando o valor do serviço fosse igual ou inferior a R$ 5.000,00 para fatos geradores até 21.06.2015.

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