Prazo retificação EFD
Contribuições
Conforme Instrução
Normativa 1.387 de 2013, o prazo para a retificação do
EFD-Contribuições é de 5 anos, contados a partir do 1º dia do exercício
seguinte a que se refere à escrituração substituída. .
IMPORTANTE: Em adequação à Instrução Normativa RFB nº 1.252, de
2012, que em seu art. 5º prevê a dispensa da necessidade de apresentação da
EFD-Contribuições para os casos em que não há informação de receitas ou
operações sujeitas a créditos a ser prestada, a versão a ser
disponibilizada em 2015 irá inibir a transmissão de escrituração sem dados,
excetuando a escrituração do mês de dezembro, na qual o contribuinte informa os
meses de ocorrência desta hipótese de dispensa.
Os meses dispensados de apresentação, será efetuada no Registro “0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital”, o qual será criado mediante a publicação de Ato Declaratório Executivo, atualizando o leiaute da EFD-Contribuições.
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