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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Prazo de retificação EFD Contribuições



Prazo retificação EFD Contribuições  

Conforme Instrução Normativa  1.387 de 2013,  o  prazo para a retificação do EFD-Contribuições é de 5 anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte a que se refere à escrituração substituída. .


IMPORTANTE: Em adequação à Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012, que em seu art. 5º prevê a dispensa da necessidade de apresentação da EFD-Contribuições para os casos em que não há informação de receitas ou operações sujeitas a créditos a ser prestada, a versão a ser disponibilizada em 2015 irá inibir a transmissão de escrituração sem dados, excetuando a escrituração do mês de dezembro, na qual o contribuinte informa os meses de ocorrência desta hipótese de dispensa.

Os meses dispensados de apresentação, será efetuada no Registro “0120 - Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital”, o qual será criado mediante a publicação de Ato Declaratório Executivo, atualizando o leiaute da EFD-Contribuições. 

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