2.1.2. Como informar uma devolução de compra na EFD-Contribuições?
Os valores relativos às devoluções de
compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser
escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos
créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados
preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos
bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos
registros C190 e filhos (informação consolidada).
Caso não seja possível proceder estes
ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes
diretamente no bloco M, nos
respectivos campos (campo 10 dos
registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510). Neste
último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as
notas fiscais de devolução, como ajuste
de redução de crédito. Por se referir a uma operação de saída, a devolução
de compra deve ser escriturada com o CST
49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra
ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá
utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar
as notas fiscais de devolução.
2.1.3. Para que os estornos sejam feitos
automaticamente optamos em considerar a segunda opção ( Bloco M), segue abaixo as
instruções de como deve ser feito estes ajustes na ferramenta RFD:
Critérios analisados:
- Todos os itens devem estar Salvos
para SPED para habilitar a tela.
-
CFOP de devolução.
-
Que tenha valor de Pis/Cofins na Gestão do movimento ( VL_Pis e VL_Cofins).
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.