Prezados Senhores
Queremos alerta-los que a
partir de 1º de agosto
de 2013 todos os contribuintes não optantes pelo regime Simples
Nacional, que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas, terão de
aderir ao Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e), ou seja, a documentação
apenas em formato eletrônico.
A Portaria CAT nº 55/09
trata da emissão do CT-e e do DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico. O cronograma de obrigatoriedade de emissão do CT-e está
no artigo 7º desta portaria, onde vocês podem verificar que a partir de agosto
de 2013 os demais prestadores de serviço de transporte rodoviário de
cargas deverão se adequar ao mundo digital.
Para a emissão do CT-e, o contribuinte terá
que dispor de:
a) certificado digital;
b) software
desenvolvido ou adquirido por ele ou, ainda, utilizar o software
disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cte.
Orientamos para que os senhores fiquem atentos a esta data, pois
a SEFAZ/SP pode não aceitar mais o conhecimento de transporte no modelo
convencional (papel), após este período.
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