Disponível no cadastro de produtos ( SPED) filtro por EANs relacionados.
terça-feira, 30 de julho de 2013
RFD SPED - CIAP
Se o cliente estiver como Não calcula na caixa de entrada a tela de lançamento do CIAP disponibilizada no RFD SPED ficará como não habilitada.
segunda-feira, 29 de julho de 2013
RFD GFE - LMC
Disponível na caixa de entrada a opção de não gerar o LMC no SPED.
Caixa de entrada - SPED - Ignorar LMC na geração do TXT para o PVA.
Caixa de entrada - SPED - Ignorar LMC na geração do TXT para o PVA.
sexta-feira, 26 de julho de 2013
Critério para estorno de devoluções SPED
2.1.2. Como informar uma devolução de compra na EFD-Contribuições?
Os valores relativos às devoluções de
compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser
escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos
créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados
preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos
bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos
registros C190 e filhos (informação consolidada).
Caso não seja possível proceder estes
ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes
diretamente no bloco M, nos
respectivos campos (campo 10 dos
registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510). Neste
último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as
notas fiscais de devolução, como ajuste
de redução de crédito. Por se referir a uma operação de saída, a devolução
de compra deve ser escriturada com o CST
49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra
ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá
utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar
as notas fiscais de devolução.
2.1.3. Para que os estornos sejam feitos
automaticamente optamos em considerar a segunda opção ( Bloco M), segue abaixo as
instruções de como deve ser feito estes ajustes na ferramenta RFD:
Critérios analisados:
- Todos os itens devem estar Salvos
para SPED para habilitar a tela.
-
CFOP de devolução.
-
Que tenha valor de Pis/Cofins na Gestão do movimento ( VL_Pis e VL_Cofins).
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RFD SPED - Critérios para estorno devolução SPED
Estorno Devoluções automático
O cálculo do estorno das devoluções será feito no momento do cálculo da apuração do Pis/Cofins.
OBS: Por gentileza analisem antes de concluir a apuração do Pis/Cofins.
A tela que usávamos anteriormente está desativada.
OBS: Por gentileza analisem antes de concluir a apuração do Pis/Cofins.
A tela que usávamos anteriormente está desativada.
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RFD SPED - Critérios para estorno devolução SPED
sexta-feira, 19 de julho de 2013
Regra importação notas de serviços tomados - Regime Cumulativo
As notas de serviços tomados de clientes do regime cumulativo serão importadas com CST 70.
CTE - Importação SPED
Liberado a importação do CTE no SPED.
O processo é o mesmo dos XMLs de entradas/Saídas.
O XML deve ser validado e informado a data efetiva de entrada. Não será informado o PLU na validação será considerado 99999999999995 para todos, se o cliente quiser utilizar um PLU especifico deverá fazer o relacionamento na tela de cadastrado de produtos aba produto emitente.
O processo é o mesmo dos XMLs de entradas/Saídas.
O XML deve ser validado e informado a data efetiva de entrada. Não será informado o PLU na validação será considerado 99999999999995 para todos, se o cliente quiser utilizar um PLU especifico deverá fazer o relacionamento na tela de cadastrado de produtos aba produto emitente.
Marcadores:
RFD SPED - Gestão do Movimento de documentos
quinta-feira, 18 de julho de 2013
Regra divergência ICMS Saída
Relatório de divergência NFE Saídas
Quando a CFOP for 5.202 e 5.411 ( Devolução) trazer a visão da entrada do cadastro e não saída.
Quando o C170_CST_ICMS for igual a 60 deverá considerar a alíquota e redução zero.
quarta-feira, 17 de julho de 2013
RFD SPED - Relatórios GFE
Colocamos na tela de divergência ICMS um botão para visualizar as notas validadas ( Este relatório é o mesmo que usamos na Gestão Fiscal do GFE).
Marcadores:
RFD SPED - Relatórios de Divergências
Notas emitidas para Órgão Público
As notas de saídas emitidas para Órgão Público com CST 40 e com destaque de ICMS no item, serão importadas com o valor de ICMS zero se o fornecedor estiver marcado como órgão público.
Colocamos esta regra pois importamos o XML sem analisar se o CST está coerente com a tributação isso é analisado no relatório de divergência.
Este caso estamos deixando amarrado por se tratar de uma exceção (XML emitido de acordo com a legislação).
terça-feira, 16 de julho de 2013
Auditoria - Alterações no Erro 11
Para minimizar os erros 11 colocamos uma nova regra na ferramenta. Quando o Can-T do E13 estiver batendo com o E12 entendemos que o arquivo está cancelado e não apresentamos o Erro 11.
Lançamento de documento - Modelo 2
Liberado modelo 2 para lançamento das notas D-1 e D-2.
OBS: Estas notas não serão importadas para o SPED está liberado somente para digitação.
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RFD SPED - Lançar NF/Documentos entradas
segunda-feira, 15 de julho de 2013
Divergência de ICMS - Botão Incluir operações interestaduais
Mudamos o botão de incluir operações interestaduais para excluir operações interestaduais da pesquisa.
Marcadores:
RFD SPED - Relatórios de Divergências
Gestão do Movimento - Expandir pesquisa
Para expandir a pesquisa para todas as caixas de entradas favor selecionar o botão conforme print abaixo.
Marcadores:
RFD SPED - Gestão do Movimento de documentos
Gestão do movimento - Filtrar todas as entradas
Novo botão para filtrar todas as entradas. Este botão é apenas para consulta caso seja necessário fazer alguma alteração deverá selecionar o modelo.
Marcadores:
RFD SPED - Gestão do Movimento de documentos
sexta-feira, 12 de julho de 2013
ECF - Relatório de totalização de cupons
O relatório de totalizador de cupons gerado na tela de transmissão & arquivos é montado no momento da auditoria.
Validação - Código de produto efetivado
Atenção: O código de produto efetivado na validação do XML deve estar cadastrado obrigatoriamente como PLU , os campos código de barras e EAN´s relacionados são visualizados somente na importação para o SPED.
segunda-feira, 8 de julho de 2013
RFD SPED - Importação de notas de serviços com código genérico
Para importar as notas de serviços com um código genérico deverá informar o mesmo na caixa de entrada do cliente.
Caso utilize mais de um código a exceção deverá ser tratada manualmente.
Caso utilize mais de um código a exceção deverá ser tratada manualmente.
sexta-feira, 5 de julho de 2013
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE)
Prezados Senhores
Queremos alerta-los que a
partir de 1º de agosto
de 2013 todos os contribuintes não optantes pelo regime Simples
Nacional, que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas, terão de
aderir ao Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e), ou seja, a documentação
apenas em formato eletrônico.
A Portaria CAT nº 55/09
trata da emissão do CT-e e do DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico. O cronograma de obrigatoriedade de emissão do CT-e está
no artigo 7º desta portaria, onde vocês podem verificar que a partir de agosto
de 2013 os demais prestadores de serviço de transporte rodoviário de
cargas deverão se adequar ao mundo digital.
Para a emissão do CT-e, o contribuinte terá
que dispor de:
a) certificado digital;
b) software
desenvolvido ou adquirido por ele ou, ainda, utilizar o software
disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cte.
Orientamos para que os senhores fiquem atentos a esta data, pois
a SEFAZ/SP pode não aceitar mais o conhecimento de transporte no modelo
convencional (papel), após este período.
segunda-feira, 1 de julho de 2013
RFD GFE - Impressão DANFE
Na impressão do DANFE no GFE o valor aproximado dos impostos serão apresentados nos itens e o total nas informações complementares.
Esta alteração surgirá efeito para os XMLs que subirem no robô
a partir do dia 19/06/2013.
Novo Centralizador
Na criação de um novo centralizador é obrigatório sincronizar as tabelas que se encontram no RFD GFE opção ferramentas:
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