Para atender o decreto citado abaixo, esta liberado nova tela no sistema para alimentar o C197 (Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal) no arquivo SPED.
PERDA, ROUBO OU DETERIORAÇÃO DE MERCADORIA
Emissão de Nota Fiscal. Obrigatoriedade |
O
Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n°
61.720/2015 (DOE de 18.12.2015), altera o RICMS/SP, para, dentre outras disposições,
tornar obrigatória a emissão de nota fiscal nos casos de perecimento,
deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio
à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque, a partir de
01.01.2016 (inclusão do inciso VI ao artigo 125).
A
referida nota fiscal será emitida sem o destaque do valor do imposto, com o
CFOP 5.927, devendo ser efetuado o eventual estorno do crédito do imposto nos
termos do artigo 67.
|
O primeiro passo é cadastrar os códigos de origens tela na
caixa de entrada (17 e 20) no GDFE:
A nova tela esta localizada no Sped/ Gadget/ TurboSped, caminho:
Processo:
Após salvo, os itens vão para o status de TODOS, sendo possível exclui-los se houver necessidade.
Lembrando que caso a nota fiscal que já tenha passado pelo processo e esteja no status TODOS seja reprocessada/ revalidada/ reimportada, ela voltará para o status de NÃO PROCESSADOS.
As alíquotas e CSTs serão trazidos do cadastro, pois a nota fiscal conforme o decreto deve ser emitida sem essa informação.
Para conferência é possível a emissão do relatório abaixo que esta localizado no Menu > Imprimir Conteúdo da GRID.
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