Foi liberado no RFDSped
regra para produtos com crédito outorgado
O que é crédito outorgado?
Os créditos outorgados (também conhecidos como presumidos) se
refere a um crédito que não necessariamente corresponderiam ao real se fosse
seguido o sistema regular de créditos e débitos.
O benefício do crédito outorgado é apresentado no artigo 62 e no
Anexo III do RICMS.
Segue passo a passo da regra:
1º - O
produto deve estar como crédito outorgado S no cadastro de produtos:
2º - Cadastrar
na caixa de entrada a origem tela 18:
Ao importar as notas, caso a empresa esteja com os parâmetros acima
preenchidos corretamente os itens que possuem crédito outorgado S no cadastro irá se comportar da
seguinte forma:
Entrada:
Os itens com crédito outorgado serão importados sem crédito e
com CST 90.
Saídas:
Os itens com crédito
outorgado, serão importados conforme
emissão, ou seja, será os dados que constam no documento, e fará o estorno automático
na apuração seguinte o seguinte cálculo: Base de cálculo X 7% = valor encontrado será estornado.
Relatórios Para Conferência
É possível imprimir
relatórios para conferência, segue caminho:
Observação: O relatório de saída é possível
ser impresso de forma sintética ou analítica (abrirá uma caixa de diálogo para
escolher a forma desejada no momento que o relatório for solicitado), sendo o
sintético os itens e a somatória dos valores e o analítico item a item.
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