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quinta-feira, 19 de novembro de 2015

CEST / Código de enquadramento do IPI

CEST / Código de enquadramento do IPI


Para atender a legislação, estamos fazendo alterações em algumas telas e dentro do sistema.


CEST - Código Especificador da Substituição Tributária



Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 incluímos o campo CEST nas telas que ilustraremos no final deste material, o preenchimento deste campo é obrigatório a partir 01-01-2016.

§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. (CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015)

A tabela com os CEST’s poder ser encontrados no seguinte link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf



Código enquadramento legal do IPI


Para poder atender a Nota Técnica 2015.002 incluímos o campo Código enquadramento legal do IPI nas telas que ilustraremos no final deste material, o preenchimento deste campo é obrigatório a partir 01-12-2015.

Os códigos informados devem ser compatíveis com a CST (código da situação tributária) do IPI, caso contrário haverá rejeição da nota fiscal impedindo a autorização da NF-e.

Regras de validação:

CST de Isenção = 02, 52 o código de enquadramento deverá ser entre 301 a 399;
CST de Imunidade = 04, 54 o código de enquadramento deverá ser entre 001 a 099;
CST de Suspensão = 05, 55 o código de enquadramento deverá ser entre 101 a199.

A tabela com os códigos de enquadramento poder ser encontrados no seguinte link:  


Telas alteradas para atender as exigências:
 

Cadastro de Produtos:




Total Control:




Emissor NFE:







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