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quarta-feira, 25 de novembro de 2015

RFD GDFE - Gestão de CF-e (SAT)



Tela Gestão de CF-e ( SAT) 



Nova coluna CF-e Cancelador no Status 7 


Nesta coluna será apresentado o número do XML cancelador para controle de numeração. 

Inclusão da chave de acesso de cancelamento na aba de dados gerais. 


Alteração com efeito a partir de 23/11/2015, antes desta data esta coluna ficará em branco



quinta-feira, 19 de novembro de 2015

CEST / Código de enquadramento do IPI

CEST / Código de enquadramento do IPI


Para atender a legislação, estamos fazendo alterações em algumas telas e dentro do sistema.


CEST - Código Especificador da Substituição Tributária



Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 incluímos o campo CEST nas telas que ilustraremos no final deste material, o preenchimento deste campo é obrigatório a partir 01-01-2016.

§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. (CONVÊNIO ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015)

A tabela com os CEST’s poder ser encontrados no seguinte link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf



Código enquadramento legal do IPI


Para poder atender a Nota Técnica 2015.002 incluímos o campo Código enquadramento legal do IPI nas telas que ilustraremos no final deste material, o preenchimento deste campo é obrigatório a partir 01-12-2015.

Os códigos informados devem ser compatíveis com a CST (código da situação tributária) do IPI, caso contrário haverá rejeição da nota fiscal impedindo a autorização da NF-e.

Regras de validação:

CST de Isenção = 02, 52 o código de enquadramento deverá ser entre 301 a 399;
CST de Imunidade = 04, 54 o código de enquadramento deverá ser entre 001 a 099;
CST de Suspensão = 05, 55 o código de enquadramento deverá ser entre 101 a199.

A tabela com os códigos de enquadramento poder ser encontrados no seguinte link:  


Telas alteradas para atender as exigências:
 

Cadastro de Produtos:




Total Control:




Emissor NFE:







quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Novo recurso para subida de ECF diretamente para BASE

Novo recurso para subida de ECF diretamente para BASE


Foi implementado no robo que sobe o XML e os arquivos da ECF, o recurso de subir arquivos da ECF, DIRETAMENTE para BASE (Somente Base ) INDEPENDENTEMENTE da Flag no cadastro da caixa de entrada estar indicado se deve subir para a SEFAZ ou somente para a Base no GDFE ( subida sem envio concomitante para a SEFAZ ).

Isto ocorre para todos os arquivos que estiverem dentro de uma sub-pasta chamada “SOMENTEBASE” dentro da pasta configurada no INI para o Robô ler os arquivos da ECF ( esta "horizontalmente" a subpasta que ja existe RETIFICACAO ).
Esta sub-pasta é criado automaticamente ( como ocorre com a sub-pasta RETIFICACAO ), toda vez que o robo roda. Não é necessário criar “manualmente”.
Para os demais,  arquivos que estiverem na pasta normal de subida, ficarão sujeitos a Flag na caixa de entrada como ocorre hoje.


Motivo da alteração: Caso o cliente faça o SPED mensal e o retroativo no mesmo período, não gera conflito, pois até hoje, para enviar os arquivos para a base era necessário tirar a flag da caixa de entrada (enviar simultaneamente para a SEFAZ) e caso o cliente nesse mesmo momento tentasse enviar o mensal, os arquivos não eram transmitidos à nota fiscal paulista pois ficavam apenas na base.  

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Foi liberado no RFDSped regra para produtos com crédito outorgado

Foi liberado no RFDSped regra para produtos com crédito outorgado
 

O que é crédito outorgado?

Os créditos outorgados (também conhecidos como presumidos) se refere a um crédito que não necessariamente corresponderiam ao real se fosse seguido o sistema regular de créditos e débitos.

O benefício do crédito outorgado é apresentado no artigo 62 e no Anexo III do RICMS.

Segue passo a passo da regra: 

1º - O produto deve estar como crédito outorgado S no cadastro de produtos:



2º - Cadastrar na caixa de entrada a origem tela 18:



Ao importar as notas, caso a empresa esteja com os parâmetros acima preenchidos corretamente os itens que possuem crédito outorgado S no cadastro irá se comportar da seguinte forma:

Entrada:
Os itens com crédito outorgado serão importados sem crédito e com CST 90.

Saídas:
Os itens com crédito outorgado, serão importados conforme emissão, ou seja, será os dados que constam no documento, e fará o estorno automático na apuração seguinte o seguinte cálculo: Base de cálculo X 7% = valor encontrado será estornado.

Relatórios Para Conferência

É possível imprimir relatórios para conferência, segue caminho:




Observação: O relatório de saída é possível ser impresso de forma sintética ou analítica (abrirá uma caixa de diálogo para escolher a forma desejada no momento que o relatório for solicitado), sendo o sintético os itens e a somatória dos valores e o analítico item a item.