CEST / Código de
enquadramento do IPI
Para atender a legislação, estamos fazendo alterações em
algumas telas e dentro do sistema.
CEST
- Código Especificador da Substituição
Tributária
Para poder
atender a Nota
Técnica 2015.003 incluímos o campo CEST nas telas que ilustraremos no
final deste material, o preenchimento deste campo é obrigatório a partir 01-01-2016.
§ 1º Nas
operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos I a XXVIII deste
convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal
que acobertar a operação, independentemente de a operação, mercadoria ou bem
estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou
de antecipação do recolhimento do imposto. (CONVÊNIO
ICMS 92, DE 20 DE AGOSTO DE 2015)
A tabela com os CEST’s poder ser
encontrados no seguinte link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf
Código
enquadramento legal do IPI
Para poder
atender a Nota
Técnica 2015.002 incluímos o campo Código enquadramento legal do IPI nas telas que ilustraremos no final deste material, o preenchimento
deste campo é obrigatório a partir 01-12-2015.
Os códigos
informados devem ser compatíveis com a CST (código
da situação tributária) do IPI, caso contrário haverá rejeição da nota fiscal
impedindo a autorização da NF-e.
Regras de validação:
CST de Isenção = 02, 52 o código
de enquadramento deverá ser entre 301 a 399;
CST de Imunidade = 04, 54 o código
de enquadramento deverá ser entre 001 a 099;
CST de Suspensão = 05, 55 o código
de enquadramento deverá ser entre 101 a199.
A tabela com os códigos de
enquadramento poder ser encontrados no seguinte link:
Telas alteradas
para atender as exigências:
Cadastro de Produtos:
Total Control:
Emissor NFE: