AJUSTE
SINIEF 10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de
documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do
ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
O Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião ordinária, realizada em
Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto nos
artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula
primeira O
estabelecimento que promover operação com benefício fiscal, que condicione a
fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, observará o seguinte:
I -
tratando-se de nota fiscal eletrônica, o valor dispensado será informado nos
campos “Desconto” e “Valor do ICMS” de cada item, preenchendo
ainda o campo “Motivo da Desoneração do ICMS” do item com os códigos próprios
especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou Nota Técnica da Nota
Fiscal Eletrônica - NF-e;
II - tratando-se
de documento fiscal diverso do referido no inciso I, o valor da desoneração do
ICMS deverá ser informada em relação a cada mercadoria constante do documento
fiscal, logo após a respectiva descrição, hipótese em que o valor total da
desoneração deverá ser informado no campo “Informações Complementares”.
Acrescido o parágrafo único à cláusula primeira pelo Ajuste SINIEF
25/12, efeitos a partir de 20.12.12.
Parágrafo
único Caso não existam na
NF-e os campos próprios para prestação da informação de que trata esta
cláusula, o Motivo da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios
especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou em Nota Técnica da
NF-e, e o Valor Dispensado, deverão ser informados no campo “Informações
Adicionais” do correspondente item da Nota Fiscal Eletrônica, com a expressão:
“Valor Dispensado R$ ________, Motivo da Desoneração do ICMS ________.
Cláusula
segunda Este ajuste
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Nota
técnica NFE 3.0
03.15 Grupo de Tributação: ICMS
As alterações nos diferentes grupos de
tributação do ICMS estão documentadas diretamente no leiaute da NF-e em anexo e
compreendem as
mudanças que seguem:
A. Grupo ICMS20 - Redução da Base de Cálculo
Incluído campo opcional para informar o Valor
do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração, conforme legislação.
Veja a documentação no "Anexo I - Leiaute
da NF-e" para este grupo de tributação.
B. Grupo ICMS30 - Isenta ou Não Tributada, com cobrança do
ICMS por ST
Incluído campo opcional para informar o Valor
do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração, conforme legislação.
Veja a documentação no "Anexo I - Leiaute
da NF-e" para este grupo de tributação.
C. Grupo ICMS40 - Imunidade, Não Incidência ou Desoneração
Alterado o nome do campo do valor do ICMS para
este grupo de tributação de "vICMS" para "vICMSDeson".
Eliminado o Motivo da Desoneração
"2=Deficiente Físico" e foram
incluídos novos valores para o Motivo da Desoneração, agora com tamanho de 2
dígitos.
Veja a documentação no "Anexo I - Leiaute
da NF-e" para este grupo de tributação.
D. Grupo ICMS51 - Diferimento
Incluídos novos campos opcionais para o
controle e a orientação no cálculo do valor do ICMS, considerando o valor do
ICMS da operação, o valor
diferido e o valor do ICMS devido. Veja a
documentação no "Anexo I - Leiaute da NF-e" para este grupo de
tributação.
Nota: Esta alteração estava documentada na NT
2010/010 como uma implementação futura, onde também constavam orientações sobre
o a forma
de cálculo do diferimento do ICMS.
E. Grupo ICMS70 - Redução da Base de Cálculo e Cobrança do
ICMS por ST
Incluído campo opcional para informar o Valor
do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração, conforme legislação.
Veja a documentação no "Anexo I - Leiaute
da NF-e" para este grupo de tributação.
F. Grupo ICMS90 - Outros
Incluído campo opcional para informar o Valor
do ICMS desonerado e o Motivo da Desoneração, conforme legislação.
Veja a documentação no "Anexo I - Leiaute
da NF-e" para este grupo de tributação.
G. Grupo de Totais
Incluído no grupo de totais o valor do ICMS
desonerado. Veja a documentação no "Anexo I - Leiaute da NF-e" para o
grupo de totais
(tag:vICMSDeson, id:W04a).
Incluída nova regra de validação para verificar
a informação deste total e foram alteradas outras regras de validação
vinculadas. Veja a
documentação no "Anexo II - Regras de Validação
da NF-e".
H. Valor Total Limite por UF
Eventualmente a informação do valor total da
NF-e é preenchida de forma errada (erro na montagem dos campos da NF-e),
representando um valor
absurdo. Para evitar erros deste tipo foi
criada a regra de validação para verificar se o valor da NF-e é superior a um
valor limite estabelecido pela
UF do Contribuinte. O mesmo controle foi criado
para os campos de Valor do ICMS e Valor do ICMS-ST. Veja a documentação no
"Anexo I - Leiaute
da NF-e" para o grupo de totais (validação
W04-20 e W06-20).
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