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segunda-feira, 6 de abril de 2015

RFD SPED - Cálculo Bloco P

BLOCO P :

- Campo 04 do Registro P100 e campo 03 do Registro 0145: Informar o valor da receita total do estabelecimento, considerando neste valor Exportações, Devoluções, descontos, IPI e ICMS ST.

- Campo 06 do Registro P100 e campo 04 do Registro 0145: Informar o valor da receita bruta das atividades sujeita à CPRB, considerando neste campo o valor das Exportações, Devoluções, Descontos, IPI e ICMS ST.

- Campo 07 do Registro P100: Informar as exclusões, entre elas Exportações, Vendas Canceladas (Devoluções), Descontos Incondicional , IPI e ICMS ST.

Neste caso, tomei como base o art. 9° da Lei 12.546/12, que em seu inciso II diz que exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações e no parágrafo 7° o seguinte:


§ 7o  Para efeito da determinação da base de cálculo, podem ser excluídos da receita bruta:

I - as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
 III - o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se incluído na receita bruta; e
 IV - o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.


Portanto, os valores de exportação, devoluções, IPI e ICMS ST são exclusões da receita bruta devendo ser informadas no campo 07.

Cálculo patronal: 

  • Receita Bruta liquida não sujeita a CPRB    /   Receita bruta Total liquida  * 20% *100 = Percentual patronal 

 Exclusão Receitas - Devoluções, Desconto incondicional das saídas , Valor IPI das saídas, Valor ICMS ST saídas.  


Importante: Favor verificar na gestão dos documentos se as notas estão com o campo P100_COD_ATIV_ECON preenchido.  

          



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