BLOCO P :
- Campo
04 do Registro P100 e campo 03 do Registro 0145: Informar o valor da receita total
do estabelecimento, considerando neste valor
Exportações, Devoluções, descontos, IPI e ICMS ST.
- Campo
06 do Registro P100 e campo 04 do Registro 0145: Informar o valor da receita bruta
das atividades sujeita à CPRB, considerando neste campo
o valor das Exportações, Devoluções, Descontos, IPI e ICMS ST.
- Campo
07 do Registro P100:
Informar as exclusões, entre elas Exportações, Vendas
Canceladas (Devoluções), Descontos Incondicional , IPI e ICMS ST.
Neste caso,
tomei como base o art. 9° da Lei 12.546/12, que em seu inciso II diz que
exclui-se da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações e
no parágrafo 7° o seguinte:
§ 7o
Para efeito da determinação da base de cálculo, podem ser excluídos da receita
bruta:
I - as
vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
III -
o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se incluído na receita bruta;
e
IV -
o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos
serviços na condição de substituto tributário.
Portanto,
os valores de exportação, devoluções, IPI e ICMS ST são exclusões da receita
bruta devendo ser informadas no campo 07.
Cálculo
patronal:
- Receita Bruta liquida não sujeita a CPRB / Receita bruta Total liquida * 20% *100 = Percentual patronal
Exclusão Receitas - Devoluções, Desconto incondicional das saídas , Valor IPI das saídas, Valor ICMS ST saídas.
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