Segue abaixo para documentar e ajudar em
suporte/explicações, divergências que vão haver quando se avalia o imposto por
Totais ( pelo E13 da ECF por exemplo ), e os totais apurados item a item como
ocorre no SPED:
1. No SPED o imposto é calculado item a item e
sumarizado nos registros C490 (apuração) cujas bases devem bater com o C420 (
totalizadores gerados pela “visão SPED” ).
ITEM
A ITEM
|
||||
ITEM
|
Base
|
%
|
Valor Imposto
|
Imposto
(Arred. Universal) |
A
|
133,27
|
7,0%
|
9,3289
|
9,33
|
B
|
101,75
|
7,0%
|
7,1225
|
7,12
|
C
|
109,99
|
7,0%
|
7,6993
|
7,70
|
D
|
35,65
|
7,0%
|
2,4955
|
2,50
|
E
|
22,95
|
7,0%
|
1,6065
|
1,61
|
TOTAL
|
403,61
|
|
|
28,26
|
2. Nos arquivos da CAT ( a velha e “rançosa”
Leitura Z quando as carruagens eram movidas a “lenha” ), onde o imposto é
calculado e lançado no velho mapa “embolorado” por totais.
PELO
E13 - VALORES TOTAIS
|
||||
Totalizador
|
Base
|
%
|
Valor Imposto
|
Imposto
(Arred. Universal) |
nnT0700
|
403,61
|
7,0%
|
28,2527
|
28,25
|
Vejam que haverá divergência de valores, uma
ordem de grandeza será proporcional a quantidade de itens versus a natureza dos números.
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