Prezados Senhores,
Em atendimento ao ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que
dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais
para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12,
esclarecemos:
A LEI nº 12.741/12
Também conhecida como a “Lei da Transparência dos Tributos Federais,
Estaduais e Municipais” estabelece a obrigatoriedade de informar na nota
fiscal ou documento equivalente o valor total aproximado dos
tributos federais, estaduais e municipais incidentes e que influenciam
na formação do preço do produto ou serviço fornecido ao consumidor.
A NOTA TÉCNICA
2013/003
A Nota Técnica, entre outros itens, estabelece:
(i) Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar
o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais
e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda,
atendendo o disposto na Lei citada.
DATA DA OBRIGAÇÃO
A Lei 12.741/2012 estabelece que a obrigatoriedade passa a
vigorar em 01 de junho de 2013.
ATENÇÃO: A SEFAZ somente validará estas informações após o dia 01 de junho de
2013.
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