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sexta-feira, 31 de maio de 2013

RFD GFE - Validação


O Botão Efetivado = Produto do Emitente disponível na tela de validação será habilitado somente para os Usuários com permissão ( Cadastro de Usuários)  . 



Cadastro de Usuários 



Cadastro de Produtos - CST 04 ( Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero)


Houve alteração no cadastro de produtos referente a produtos sujeitos a tributação monofásica CST 04, alteramos as CSTs de entradas para 70, usaremos a CST 73 nas Operações Tributáveis a Alíquota Zero CST 06. 




quarta-feira, 29 de maio de 2013

RFD SPED - CIAP


CIAP - Bloco G


É obrigatório o cadastro o bem ( Registro 0300). 

Este cadastro deve ser realizado através de template disponível  na tela de Importação/Exportação ou na tela do CIAP no registro G125. 



Bloco G

Entre na tela de lançamento do CIAP 

O calculo do CIAP é feito automaticamente tendo como base o primeiro lançamento que será  manual.





Registro G125: 

O campo nº de parcelas vem automático do registro 0300 ( Cadastro do bem). 

A parcela é calculada automaticamente. 



terça-feira, 28 de maio de 2013

RFD GFE - LMC

Disponibilizado template para importação do LMC:





segunda-feira, 27 de maio de 2013

Cadastro de Produtos - Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais



O RFD Monitor já está contemplando os percentuais para cálculo do valor aproximado dos tributos Federais, Estaduais e Municipais conforme Lei 12.741/2012. 

A Lei 12.741/2012 estabelece que a obrigatoriedade passa a vigorar em 01 de junho de 2013.

 Estamos utilizando as alíquotas disponibilizadas pela IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. 





  Para visualizar as alíquotas no cadastro será necessário sincronizar NCMs. 


 

Lei da Transparência dos tributos Federais, Estaduais e Municipais


 Prezados Senhores,

Em atendimento ao ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12, esclarecemos:
A LEI nº 12.741/12

Também conhecida como a “Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais” estabelece a obrigatoriedade de informar na nota fiscal ou documento equivalente o valor total aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço fornecido ao consumidor.
A NOTA TÉCNICA 2013/003

A Nota Técnica, entre outros itens, estabelece:
(i) Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada.
DATA DA OBRIGAÇÃO

A Lei 12.741/2012 estabelece que a obrigatoriedade passa a vigorar em 01 de junho de 2013.
ATENÇÃO: A SEFAZ somente validará estas informações após o dia 01 de junho de 2013. 




sexta-feira, 24 de maio de 2013

RFD SPED - Cadastro de Produtos


Fizemos uma alteração no Cadastro de Produtos SPED no botão Ignorar Diverg., quando selecionávamos esta função o produto era ignorado no relatório de divergência, ou seja, escriturávamos o XML e ocorrendo ou não diferença não era apresentado no relatório. 

A nova descrição do botão é Entrada Base ICMS Op. Int. Sem Redução e Cad. Todos produtos que estiverem com esta opção selecionada serão importados para SPED com a base ICMS integral multiplicado pela alíquota do cadastro, estaremos ignorando a redução 
(Regra produtos de padaria) . 

Regra:  

 Base ICMS - Valor do item - Desconto + Frete + Seguro + Outras Despesas + Imposto de Importação. 

 Alíquota - Cadastro de produtos aba Sefaz. 

 Valor ICMS - Base x alíquota cadastro. 

 CST -  Estamos considerando automaticamente com 00 ( Tributada integralmente). 


Atenção: 

A única regra que temos para importação de notas de entradas com base no cadastro é a mencionada acima, as demais consideramos o XML. 








quarta-feira, 22 de maio de 2013

RFD SPED - Novo filtro


Incluso na Gestão do Movimento novo filtro: 

 Ignorar CFOP


terça-feira, 21 de maio de 2013

Cadastro Usuário - Permissão para alteração cadastro de produtos e relacionamentos



Cadastro de Usuários


Atenção: 


Na aba RFD Monitor Central temos o botão informar produtos relacionados

Caso o usuário não tenha permissão não será possível relacionar produtos na validação e no cadastro de produtos SPED. 


 Na aba RFD SPED temos o botão Manut. Cadastro

 Caso o usuário não tenha permissão não será possível fazer nenhuma alteração no Cadastro de Produtos SPED.


Regra utilizada para Uso Item 4 ( Ativo)




 Na importação das Notas fiscais Modelo 1 e XML de entradas com uso/item 4 ( Ativo Imobilizado) serão importadas com a CST de Pis/Cofins 70 (Operação de Aquisição sem Direito a Crédito). 

Neste caso não vai enxergar cadastro e regra de/para. 

Regras Contmatic


Regras utilizadas para importação Contmatic: 





 

Regras de Devoluções por C.F.O.P.s  5.202,5.411, 6.202 e 6.411 para CSTs 00 e 90 : 








C.F.O.P 5.929 e 6.929 Importar com valores Zerados. 





Regras de Pis/Cofins por CST


Regras colocadas no Banco de dados referente a CST Pis/Cofins para determinadas CFOPs: 


1. CST 49

-- CFOPs de DEVOLUÇÃO DE SAÍDA

        5201, 5202, 5203, 5204, 5410, 5411, 5660, 5661, 5662, 6201, 6202, 6410, 6411, 6660, 6661, 6662,
   
-- CFOPs de TRANSFERÊNCIAS

        5151, 5152, 5153, 5155, 5408, 5409, 6151, 6152, 6153, 6155, 6408, 6409,

-- CFOPs de BONIFICAÇÃO/REMESSA

5901, 5902, 5903, 5904, 5905, 5906, 5907, 5908, 5909, 5910, 5911, 5912, 5913, 5914, 5915, 5916, 5917, 5918, 5919, 5920, 5921, 5923, 5924, 5925, 5926, 5927, 5928, 5929, 5931, 5934, 5949, 6901, 6902, 6903, 6904, 6905, 6906, 6907, 6908, 6909, 6910, 6911, 6912, 6913, 6914, 6915, 6916, 6917, 6918, 6919, 6920, 6921, 6923, 6924, 6925, 6929, 6931, 6934, 6949


2. CST 98

-- CFOPs de TRANSFERÊNCIAS

    1151, 1152, 1153, 1154, 1408, 1409, 1552, 1557, 1658, 1659, 2151, 2152, 2153, 2154, 2408, 2409, 2552, 2557, 2658, 2659,
  
-- CFOPs de BONIFICAÇÃOREMESSA
   
    1901, 1902, 1903, 1904, 1905, 1906, 1907, 1908, 1909, 1910, 1911, 1912, 1913, 1914, 1915, 1916, 1917, 1918, 1919, 1920, 1921, 1923, 1924, 1925, 1926, 1931, 1932, 1933, 1934, 1949, 2901, 2902, 2903, 2904, 2905, 2906, 2907, 2908, 2909, 2910, 2911, 2912, 2913, 2914, 2915, 2916, 2917, 2918, 2919, 2920, 2921, 2923, 2924, 2925, 2931, 2932, 2933, 2934, 2949

Regras ECFs


Segue abaixo para documentar e ajudar em suporte/explicações, divergências que vão haver quando se avalia o imposto por Totais ( pelo E13 da ECF por exemplo ), e os totais apurados item a item como ocorre no SPED:


1. No SPED o imposto é calculado item a item e sumarizado nos registros C490 (apuração) cujas bases devem bater com o C420 ( totalizadores gerados pela “visão SPED” ).

ITEM A ITEM
ITEM
Base
%
Valor Imposto
Imposto
(Arred. Universal)
A
133,27
7,0%
9,3289
9,33
B
101,75
7,0%
7,1225
7,12
C
109,99
7,0%
7,6993
7,70
D
35,65
7,0%
2,4955
2,50
E
22,95
7,0%
1,6065
1,61
TOTAL
403,61


28,26


2. Nos arquivos da CAT ( a velha e “rançosa” Leitura Z quando as carruagens eram movidas a “lenha” ), onde o imposto é calculado e lançado no velho mapa “embolorado” por totais.

PELO E13 - VALORES TOTAIS
Totalizador
Base
%
Valor Imposto
Imposto
(Arred. Universal)
nnT0700
403,61
7,0%
28,2527
28,25


Vejam que haverá divergência de valores, uma ordem de grandeza será proporcional a quantidade de itens versus a natureza dos números.

Regras ICMS-ST x Documento de arrecadação


Regra para cálculo do ICMS-ST utilizado no GFE, Gestão Fiscal, relatório de ICMS-ST x Documento de arrecadação: 

Observação: O cálculo será feito somente quando a CST do cadastro for igual a 60. 

I - Determinar o Valor Base ICMS próprio

a) VBIP =  ValTot - DescontoItem + ValorFreteItem + ValorSeguroItem + ValorOutrasItem
b) Se ICMSReducOpeInt <> 33.33, 52,00 e ICMS <> 4 reduz o VBIP com a formula:
    VBIP = VBIP - (VBIP * ICMSReducOpeInt / 100)
       
II - Calcular o ICMS operação própria
    IOP  VBIP * ICMS / 100


III - Determinar o Valor Base do ICMS ST
a) VBIST = ValTot - DescontoItem + ValorFreteItem + ValorSeguroItem + ValorOutrasItem
b) Adicinar o que houver de valor de IPI, com a formula:
    VBIST = VBIST + ValorIPI

c) Se ICMSReducOpeInt <> 33.33, 52,00 e ICMS <> 4 reduz o VBIP com a formula:
    VBIST = VBIST - (VBIST * ICMSReducOpeInt / 100)

d) Ajusta o VBIST pelo IVAOpeInt ou IVAAjutado com o seguinte critério:

    - Se o ICMSAliqFinalOpeInt for Maior que 12% ajusta a Base do ST com um IVA Ajustado  com a formula:
        VBIST = VBIST + (VBIST * IVAAjustado / 100)
        OBS: Se o IVAAjustado estiver com valor ZERO, sera nterrompido o calculo com a seguinte mensagem:
        "ALERTA: Produto xxxxxx Possui ICMSAliqFinalOpeInt Maior que 12  PORÉM o IVA Ajustado esta incoerentemente com valor ZERO no Cadastro NESTE MOMENTO!

     - Se o ICMSAliqFinalOpeInt Não for Maior que 12% ajusta a Base do ST
        VBIST = VBIST + (VBIST * IVAOpeInt /100)

IV - Determinar o Valor Retido do ST e o ICMS-ST

a) Valor Retido
   VR VBIST * ICMSAliqOpeInt / 100

b) Valor do ICMS-ST
VIST =  VR - IOP

Procedimentos adotados relativo a Perda, Roubo ou Deterioração de mercadorias


COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Comunicado CAT - 47, de 10-7-2003

Esclarece sobre a não-aplicação neste Estado do CFOP 5.927 e sobre os procedimentos a serem adotados na informação relativa aos casos de perda, roubo ou deterioração de mercadoria. 

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o enquadramento de algumas operações e prestações nos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, instituídos pelo Ajuste SINIEF-7/01, de 28- 9-2001, tem trazido dúvidas aos contribuintes;

Considerando que a utilização dos CFOP relacionados com a saída de mercadorias, bens ou prestação de serviços,pertencentes aos grupos 5, 6 e 7, para fins de escrituração no livro Registro de Saídas, deve estar necessariamente vinculada à emissão de documentos fiscais;

Considerando a inexistência de previsão legal para a emissão de Nota Fiscal para os casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, de vez que não ocorre efetivamente uma saída de mercadoria;

Considerando, finalmente, a necessidade de captação dessa informação para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, esclarece que:

1 - O CFOP "5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração", ainda que implementado ao Anexo V do Regulamento do ICMS em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível nacional, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por ajuste SINIEF uma disciplina específica para contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casos;

2 - A informação sobre a baixa de estoque a título de perda, roubo ou deterioração para fins de DIPAM deverá ser fornecida mensalmente na GIA, por meio do preenchimento de campo próprio de ajuste na ficha denominada "Informações para a DIPAM B", código 3 - "operações e prestações não escrituradas ", subitem 3.1;

3 - As baixas de estoque nas hipóteses de que trata este comunicado ocorridas de janeiro a junho de 2003 poderão ser informadas englobadamente na GIA do mês de referência julho/2003 e, a partir de então, mensalmente, por ocasião de entrega regular da GIA;

4 - O contribuinte que tiver efetuado por equívoco qualquer lançamento no CFOP 5.927 nos meses de janeiro a junho de 2003 deverá cumprir o disposto no item 3 deste comunicado, sem a necessidade de substituição de GIA ou de correção na escrituração fiscal.


segunda-feira, 20 de maio de 2013

RFD GFE - Itens relacionados na validação


 Será indicado em vermelho os registros visualizados na grid que não vieram da tabela de relacionamento e sim do próprio item da NFE onde foram anteriormente salvos por validações anteriores.

Duas fontes de informação: (1) Tabela “PARA SER USADA EM RELACIONAMENTO QUE SERÃO FEITOS”, e (2) item relacionado ( o que ja foi ).

 

Exemplo de Itens Salvos ( ITENS RELACIONADOS)
 
 
 
Exemplo Itens ainda não salvos ( ITENS que vieram da TABELA PARA RELACIONAMENTO )
 
 
 

RFD GFE - Exclusão de arquivo ECF do GFE



Para excluir arquivo ECF o usuário deverá ter permissão:



sexta-feira, 17 de maio de 2013

RFD GFE - Cadastro de usuários


Fizemos um ajuste e mudamos o enunciado da flag na tela do usuário para “Informar Produtos no Relacionamento”.
 
 
Quem não tiver permissão :
 
a) Não irá conseguir digitar produtos no processo de validação
b) Não conseguirá cadastrar relacionamentos na aba de produtos x relacionamentos na tela de Cadastro de produtos.
c) Não conseguirá atribuir/alterar produtos na validação através da pesquisa no cadastro de PRODUTO.
IMPORTANTE: A função de pesquisar continuará funcionando porém o botão que permite “trazer” o produto na consulta para a grid na validação ( o da imagem abaixo ), ficará invisivel impossibilitando a pessoa de trazer o produto para a grid e assim atribuindo ou alterando o que esta relacionado.
 
 


 

RFD GFE - Visão Situacional



Nova funcionalidade na Visão Situacional


Incluímos um botão chamado Colocar o equipamento em reserva de um período, será utilizado sempre que houver a necessidade de colocar R em vários meses automaticamente.



 Digitar a data inicial do período

 Digitar a data final do período


 Exemplo:


 Selecione a opção abaixo para tirar de reserva.


quarta-feira, 15 de maio de 2013

Perguntas/Respostas - Registro 1600


Perguntas/Respostas Registro 1600
 
Quem é o participante que deve ser relacionado no registro de operação de cartão de crédito ou débito?

A administradora do cartão de débito ou crédito com o qual o informante do arquivo tem o contrato. Exemplo: Cielo,Visa, Mastercard, American Express, Hipercard, entre outras.

Quais valores devo informar no Registro 1600?

Deve ser informado o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.

 

Em uma operação de venda onde o cliente efetua parte do pagamento por cartão de débito ou crédito e o restante em espécie/cheque, qual valor devo considerar para o registro 1600?

Deve ser considerado somente o valor do pagamento efetuado com cartão de débito ou crédito.

terça-feira, 14 de maio de 2013

RF SPED - Registro 1600 ( Total das operações com cartão de crédito/débito)


Tela para digitação do Registro 1600 disponível no RFD SPED:










RFD GFE - Expurgo das Bases

 
Após o expurgo do GFE os XMLs e ECFs ficarão na base somente para visualização, não será permitido nenhuma ação.
 
 
 

segunda-feira, 13 de maio de 2013

RFD SPED - Tela Divergência ICMS

Incluso na tela de divergência ICMS a coluna NCM:

sexta-feira, 10 de maio de 2013

RFD SPED - Apurações ICMS/IPI e PIS/COFINS

Incluimos pontuação nos valores apresentados nas apurações:

Exemplo: Antes 225529,08 após atualização 225.529,08



terça-feira, 7 de maio de 2013

Gestão da Competência - Fechamento da competência Federal

 Gestão da Competência

Não será permitido fechar a competência Federal ( Matriz) se os botões de integração de entradas/saídas estiverem vermelhos , obrigatoriamente todas as lojas devem estar com os botões  na cor verde ( Matriz e Filiais).



RFD GFE - Nova Validação/Erro na Auditoria


Auditoria das ECF
 
 
Incluimos nova validação/erro na auditoria para condenar os arquivos com cupons duplicados:
 

    “14 - COOs Duplicados no E14”