O que é o FEEF?
É o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, de caráter temporário,
instituído pela Lei 7428/16 pelo prazo de 2 (dois) anos e com a
finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias
do Estado do Rio de Janeiro.
Como é feito o cálculo?
Fica condicionada ao depósito no FEEF do montante equivalente ao
percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do
imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal,
financeiro-fiscal ou financeiro concedido a contribuinte do ICMS, de caráter
geral e não geral, inclusive quando decorrente de regime especial de apuração,
que resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, nos termos do Convênio ICMS 42/16, de 3 de maio de 2016,
já considerado no aludido percentual a base de cálculo para o repasse
constitucional para os Municípios, de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
depositado.
Como deve ser
feito no nosso sistemas?
1º - Terá que ser incluído um campo no
cadastro aonde contenha a alíquota efetiva do produto, isso porque temos
produtos que são isentos e não possuem a alíquota para a composição do cálculo.
2º - Incluir alguma indicação no cadastro do
produto aonde indique que ele tenha a obrigatoriedade de pagamento do FEEF.
- Para isso, de primeiro
momento terá que ser levado e conta o campo de lei SaidaLeiICMS, sendo assim,
todos os produtos com CST 20, 40, 41, 50, 51 exceto os que contenham as leis
citadas abaixo (extraído do decreto 45.810/16) devem ter indicação de que possuem
a obrigatoriedade do pagamento do FEEF. Lembrando que posteriormente esse campo
deverá ser alimentado na criação.
No decreto 45.810/16 são
excluídos produtos:
1 - nas Leis nos 1.954/1992, 4.173/2003, 4.892/2006, 6.331/2012, 6.648/2013, 6.868/2014 e 6.821/14;
2 - nos Decretos nos 32.161/2002, 36.376/2004, 36.453/2004, 37.210/2005, 38.938/2006, 43.608/2012, 43.739/2012 e 44.498/2013;
3 - no art. 48 do Livro
IV e nos arts. 35-A, 35-B e 35-C do Livro V, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/00;
- Como o campo SaidaLeiICMS é um
campo que pode conter qualquer descrição, deve ser conferido com critério,
visto que não sabemos a assertividade das informações contidas nesse campo.
3º- Desenvolver relatório para demonstração do cálculo e resultado
fiscal.
Modelo:
NFE ECF
|
PLU
|
Descrição
|
Valor Contabil
|
cst-XML
|
% aliq XML
|
Base
|
Valor ICMS
|
%Aliq cad integral
|
Base Contábil
|
Valor ICMS cadastro
|
Base FEEF
|
Valor ICMS FEEF 10%
|
|
|
Batata
|
10.000
|
40
|
|
|
|
20%
|
10.000,00
|
R$ 2.000,00
|
R$ 2.000,00
|
R$ 200,00
|
|
|
Peixe
|
10.000
|
00
|
13%
|
10.000,00
|
1.300,00
|
20%
|
10.000,00
|
R$ 2.000,00
|
R$ 700,00
|
R$ 70,00
|
4º - SPED Fiscal
Deverá ser preenchido o registro
E111 com o código “RJ050019 - Valor correspondente ao percentual relativo ao
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF” com o montante equivalente ao
depósito de 10% da diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a
utilização de benefícios ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal conforme
instituído pela Lei 7.428/16.
(Inciso XLVIII, acrescentado
pela Portaria SAF n.º 2185/2016, vigente a partir de 26.12.2016)
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