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segunda-feira, 6 de junho de 2016

PVA Sefaz - Incluir valor de ICMS-ST e IPI no valor do Item no registro C100 e C170





    Geração do PVA Sefaz 


3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados
nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?


Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registro C100, C170 e C190 não devem ser informados.”


Quando a atividade da caixa de entrada for comércio estaremos somando ao valor da mercadoria no registro C100 e no valor do Item do registro C170 o ICMS-ST e IPI. 










Nova coluna na escrituração do documento VL_ITEM ( C170). 

Nesta coluna será apresentado o valor do Item que é apresentado no arquivo no registro C170 ( Valor do Item + ICMS-ST + IPI). 








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