Tela de Ajuste C197
Liberado no RFD a tela de ajuste C197 para São Paulo.
Base Legal:
Anexo VIII
(Anexo acrescentado pela Portaria CAT-157/15, de 28-12-2015; DOE 29-12-2015;
Efeitos a partir de 01-01-2016)
Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e
Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal
Utilização obrigatória a partir
de 01-01-2016.
Disponível no endereço
eletrônico:
Código
|
Descrição
|
SP40090207
|
Entrada
de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou
integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do
território paulista - Diferencial de alíquota. Artigo 117, II do RICMS/00
|
SP10090718
|
Entrada
de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou
integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro
Estado Diferencial de alíquota. Artigo 117, I do RICMS/00
|
SP50090301
|
Estorno
de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a
perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.Artigo 67, I
do RICMS/00
|
SP50090309
|
Uso
ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou
Industrialização. Artigo 67, V do RICMS/00
|
SP10090719
|
Ressarcimento
de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído.
Artigos 269 e 270 do RICMS/00
|
SP10090721
|
Crédito
relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida
pelo contribuinte substituído. Artigo 271 do RICMS/00
|
SP40090227
|
Pagamento
Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação,com
IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/00
|
SP41090203
|
Pagamento
Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes, com
IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/00
|
SP40090228
|
Pagamento
Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação,com Preço
Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/00
|
SP41090204
|
Pagamento
Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes, com
Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/00
|
SP10090749
|
Recolhimento
Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias- Art.
426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00
|
SP10090750
|
Recolhimento
Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias Art. 426-A
do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00
|
SP11090705
|
Recolhimento
Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes - Art.
426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00
|
SP11090706
|
Recolhimento
Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes- Art.
426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 2 do
RICMS/00
|
SP90090101
|
Operação
abrangida por Regime Especial solicitado pelo contribuinte (campo informativo
de concessão e uso de Regime Especial) - Artigo 479-A do RICMS/00.
|
SP90090102
|
Saída
por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo
estabelecimento industrializador. Artigo 408, II, b) do RICMS/00
|
SP90090103
|
Entrada
por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo
estabelecimento autor da encomenda. Artigo 408, II, b) do RICMS/00
|
SP40090226
|
Transferência
de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas Artigo 70-I do
RICMS/00
|
SP10090748
|
Recebimento
de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. Artigo
70-I do RICMS/00
|
SP11090704
|
Repasse
a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com
combustíveis. Cláusula Vigésima Segunda, § 1°, do Convênio ICMS
110/2007.
|
SP10090751
|
Saída
de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa
de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território
paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário diverso
do indicado no inciso II. Artigo 418-B-III-a do RICMS/00
|
SP11090707
|
Saída
de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa
de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território
paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário
suspensoda condição de substituto tributário. Artigo 418-B-III-b do
RICMS/00
|
SP10090752
|
Saída
de etanol hidratado combustível - EHC promovida por distribuidor de
combustíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo
418-C-II do RICMS/00
|
SP11090708
|
Saída
de etanol hidratado combustível - EHC promovida por distribuidor de
combustíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo
418-C-II do RICMS/00
|
SP40090229
|
Saída
de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperativa
de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território
paulista não credenciado com destino a contribuinte credenciado.
Artigo418-B-II do RICMS/00
|
SP40090230
|
Diferimento
de cana-de-açúcar e outras matérias-primas relacionadas no art. 345do
RICMS/00 para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento
fabricante. Artigo 345 do RICMS/00
|
SP50090305
|
Estorno
do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru,
em coco ou em grão. Artigo 339, parágrafo único do RICMS/00
|
SP50090306
|
Estorno
do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé
bovino e suíno. Artigo 371, parágrafo único do RICMS/00
|
SP10090722
|
Imposto
recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café
cru. Artigo 344, II do RICMS/00
|
SP10090723
|
Imposto
recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. Artigo367,
§ 2º e Artigo 381, I do RICMS/00
|
SP10090725
|
Imposto
recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em
pé. Artigo 380, II do RICMS/00
|
SP10090726
|
Imposto
relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. Artigo381, II do
RICMS/00
|
SP20090805
|
Operações
com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. Artigo344, III do
RICMS/00
|
SP10090753
|
AMENDOIM
- Crédito Outorgado. Artigo 2 do Anexo III do RICMS/00
|
SP10090754
|
MALTE
PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE - Crédito Outorgado. Artigo15 do Anexo
III do RICMS/00
|
SP10090755
|
FARINHA
DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO Crédito Presumido. Artigo
22 do Anexo III do RICMS/00
|
SP10090756
|
AQUISIÇÃO
DE LEITE CRU PARA PRODUÇÃO DE QUEIJO OU REQUEIJÃO - CréditoOutorgado. Artigo
24 do Anexo III do RICMS/00
|
SP10090757
|
FEIJÃO
- Crédito Presumido. Artigo 25 do Anexo III do RICMS/00
|
SP10090758
|
AVES/PRODUTOS
DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - Crédito Presumido.Artigo 27 do Anexo III
do RICMS/00
|
SP10090759
|
AMIDO
E FÉCULA DA MANDIOCA - Crédito Presumido. Artigo 28 do Anexo III do
RICMS/00
|
SP10090760
|
PRODUTOS
DA MANDIOCA - Crédito Presumido. Artigo 29 do Anexo III do RICMS/00
|
SP10090761
|
CARNE
- AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA - Crédito Outorgado. Artigo 31 do Anexo III do
RICMS/00
|
SP10090762
|
LEITE
LONGA VIDA - Crédito Outorgado. Artigo 32 do Anexo III do RICMS/00
|
SP10090763
|
IOGURTE
E LEITE FERMENTADO - Crédito Outorgado. Artigo 33 do Anexo III do
RICMS/00
|
SP10090764
|
AVES/PRODUTOS
DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - Crédito Outorgado.Artigo 35 do Anexo III
do RICMS/00
|
SP10090765
|
TUBOS
DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO - Crédito Outorgado.Artigo 39 do
Anexo III do RICMS/00
|
SP10090766
|
PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS - Crédito Presumido. Decreto 51.598/2007 - Regime especial
|
Orientações:
1. No caso do Artigo 426-A do
RICMS, com IVA-ST, o contribuinte deverá sempre escriturar 4 registros C197
para cada mercadoria, com os seguintes códigos: SP40090227, SP41090203,
SP10090749 e SP11090705.
1.1. Para o código de ajuste
SP40090227, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as
seguintes informações:
VL_BC_ICMS
|
Valor
constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores
correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
suportados pelo contribuinte.
|
ALIQ_ICMS
|
Alíquota
interestadual aplicável
|
VL_ICMS
|
Imposto
próprio a ser recolhido por antecipação
|
VL_OUTROS
|
Imposto
cobrado na operação anterior
|
1.2. Para o código de ajuste
SP41090203 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as
seguintes informações:
VL_BC_ICMS
|
Valor
da Base de Cálculo de Retenção de ST
|
ALIQ_ICMS
|
Alíquota
interna aplicável
|
VL_ICMS
|
Imposto
da operação subsequente a ser recolhido por antecipação
|
VL_OUTROS
|
Percentual
de IVA-ST
|
1.3. Para o código de ajuste
SP10090749 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as
seguintes informações:
VL_ICMS Valor Recolhido -
Operação própria.
1.4. Para o código de ajuste
SP11090705, preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as
seguintes informações:
VL_ICMS Valor Recolhido -
Operação subsequente
2. No caso do Artigo 426-A do
RICMS, com Preço Sugerido/ Pesquisado, o contribuinte deverá sempre escriturar
4 registros C197 para cada mercadoria, com os seguintes códigos: SP40090228,
SP41090204, SP10090750 e SP11090706.
2.1. Para o código de ajuste
SP40090228, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as
seguintes informações:
VL_BC_ICMS
|
Valor
constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores
correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
suportados pelo contribuinte.
|
ALIQ_ICMS
|
Alíquota
interestadual aplicável
|
VL_ICMS
|
Imposto
próprio a ser recolhido por antecipação
|
VL_OUTROS
|
Imposto
cobrado na operação anterior
|
2.2. Para o código de ajuste
SP41090204 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as
seguintes informações:
VL_BC_ICMS
|
Valor
da Base de Cálculo de Retenção de ST (Preço Sugerido)
|
ALIQ_ICMS
|
Alíquota
interna aplicável
|
VL_ICMS
|
Imposto
da operação subsequente a ser recolhido por antecipação
|
VL_OUTROS
|
Valor
do preço sugerido
|
2.3. Para o código de ajuste
SP10090750 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as
seguintes informações:
VL_ICMS Valor Recolhido -
Operação própria.
2.4. Para o código de ajuste
SP11090706, preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as
seguintes informações:
VL_ICMS Valor Recolhido -
Operação subsequente.
3. No caso do código de ajuste
SP90090101, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro C197 ou D197 para
informar o número do regime especial.
4. Nos casos dos códigos de ajustes
SP90090102 e SP90090103, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro C197 ou
D197 para informar a chave de acesso da NFe que inclui o item, emitida pelo
autor da encomenda.