ICMS/NACIONAL
EFD. BLOCO K. CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
Prorrogação
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF nº 08/2015 (DOU de 08.10.2015), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD,hipótese em que fica prorrogado para 2017 e 2018 o início da obrigatoriedade aos estabelecimentos especificados no quadro a seguir:
Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento.
As alterações são válidas a partir de 01.11.2015.
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Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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