Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)
MODELO OPERACIONAL - CONTINGÊNCIA
Caso o SAT não consiga enviar automaticamente os CF-e-SAT para a Sefaz,
o contribuinte tem duas opções de contingência:
· Ou enviar as cópias de segurança dos CF-e-SAT através do Sistema de Retaguarda da Sefaz;
· Ou transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet para que os CF-e-SAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda. Nesse caso, se o SAT sair do estabelecimento onde é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, ou tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NF-e, a Nota Fiscal, modelo 1 ou modelo 1-A.
Em caso fortuito ou de força maior, como falta de energia elétrica, o
contribuinte poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2,
hipótese em que deverá anotar, no livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrências, o motivo, a data da ocorrência e os números,
inicial e final, dos documentos fiscais emitidos.