Alteração na legislação referente a retenção de PIS/COFINS/CSLL a partir de 22/06/2015
A dispensa da retenção na fonte se aplica quando o valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
Antes da alteração do artigo 31 da Lei nº 10.833/2003 pelo artigo 24 da Lei nº 13.137/2015 a dispensa se aplicava quando o valor do serviço fosse igual ou inferior a R$ 5.000,00 para fatos geradores até 21.06.2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.