SPED Fiscal - Novos códigos de ajustes e novo registro obrigatórios a partir de 01/04/2015.
Portaria CAT-137, de 18-12-2014
(DOE 19-12-2014)
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 17, de 21-10-2014, e no artigo 250-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o Projeto de Eliminação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, cujos dados passarão a ser fornecidos por meio da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e, ainda, com o objetivo de permitir aos contribuintes o devido período de adaptação à nova sistemática, bem como possibilitar os eventuais ajustes técnicos que se fizerem necessários, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
I - o inciso V do artigo 8º:
“V - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto prevista no Anexo III (válida até 31-03-2015).” (NR);
II – o “caput” do item 2 do § 4º do artigo 15, mantidas as suas alíneas:
“2 - solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sped, opção “Retificação”, mediante os seguintes procedimentos:” (NR);
III - o inciso III do artigo 20:
“III - à alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2º, que produzirá efeitos a partir de 01-01-2016.” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
I – ao artigo 8º:
a) o inciso VI:
“VI - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto prevista no Anexo VI (utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III; utilização obrigatória a partir de 01-04-2015);” (NR);
b) o inciso VII:
“VII - Tabela de Códigos DIPAM prevista no Anexo VII (utilização opcional no período de 01-01-2015 a 31-03-2015; utilização obrigatória a partir de 01-04-2015).” (NR);
II - ao Anexo I, o item 15:
“
Item | Registro | Descrição |
15 | D197 | Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal |
Código | Descrição |
SP000202 | Diferença de imposto apurada por contribuinte. |
SP000206 | Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar. |
SP000207 | Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. |
SP000208 | Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária. |
SP000209 | Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal. |
SP000210 | Ressarcimento de substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento. |
SP000211 | Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Ressarcimento. |
SP000212 | Estabelecimento que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substituição tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída - valor do imposto incidente sobre sua própria operação. |
SP000213 | Sujeito passivo por substituição que realizar operação fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadoria abrangida pela substituição tributária - ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP000214 | Entrada de resíduo de materiais em estabelecimento industrial. |
SP000216 | Remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP000217 | Diferença paga por empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado. |
SP000218 | Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador |
SP000219 | Recebimento de saldo devedor - estabelecimento centralizador |
SP000220 | Devolução de crédito acumulado mediante autorização eletrônica |
SP000221 | Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica |
SP000222 | Transferência de crédito acumulado – Protocolo ICM 12/84 |
SP000223 | Devolução de crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica |
SP000224 | Imposto devido na prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista |
SP000225 | Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente |
SP000226 | Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas |
SP000299 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP010301 | Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio. |
SP010302 | Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada. |
SP010303 | Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada ou estiver isenta do imposto. |
SP010304 | Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base de cálculo reduzida. |
SP010305 | Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão. |
SP010306 | Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno. |
SP010307 | Ativo Permanente - transferência de crédito remanescente. |
SP010308 | Saídas de produtos agrícolas - ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais. |
SP010309 | Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou industrialização. |
SP010310 | Estorno do imposto creditado na ocorrência SP020708 |
SP010399 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP020708 | Importação de bem ou mercadoria com direito a crédito de ICMS. |
SP020709 | Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo. |
SP020710 | Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento. |
SP020711 | Imposto correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa |
SP020712 | Imposto pago indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido. |
SP020713 | Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda. |
SP020714 | Valor do imposto destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento. |
SP020716 | Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carburante e de produtos resultantes da industrialização do petróleo. |
SP020717 | Imposto recolhido pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento. |
SP020718 | Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota. |
SP020719 | Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. |
SP020720 | Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabelecimento de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos. |
SP020721 | Crédito relativo à operação própria do substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído. |
SP020722 | Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru. |
SP020723 | Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. |
SP020724 | Crédito outorgado – abate de bovinos e suínos. |
SP020725 | Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé. |
SP020726 | Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. |
SP020727 | Recolhimento em outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento. |
SP020728 | Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito Fiscal - Reincorporação do imposto. |
SP020729 | Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador |
SP020730 | Recebimento de saldo credor – estabelecimento centralizador |
SP020731 | Crédito outorgado – abate de aves |
SP020732 | Crédito outorgado – outros produtos alimentícios |
SP020733 | Crédito outorgado – informática periférico |
SP020734 | Crédito outorgado – telefone celular |
SP020735 | Crédito outorgado – unidade de processamento |
SP020736 | Crédito outorgado – informática outros |
SP020737 | Crédito outorgado - leite esterilizado UHT (longa vida) |
SP020738 | Crédito outorgado – adesivo hidroxilado - garrafas PET |
SP020739 | Valor destinado ao Programa de Ação Cultural - PAC |
SP020740 | Recebimento de crédito acumulado mediante autorização eletrônica |
SP020741 | Reincorporação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica |
SP020742 | Valor destinado ao Programa de Incentivo ao Esporte - PIE |
SP020743 | Recebimento de Crédito Acumulado – Protocolo ICM 12/84 |
SP020744 | Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica |
SP020745 | Incorporação de Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica |
SP020746 | Crédito oriundo de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista |
SP020747 | Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010. |
SP020748 | Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. |
SP020799 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP030801 | Devolução de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado. |
SP030802 | Regularização de documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. |
SP030803 | Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração. |
SP030804 | Imposto relativo à operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária - Estorno do ICMS próprio no retorno - venda fora do estabelecimento. |
SP030805 | Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. |
SP030806 | Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP030899 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP041499 | Deduções – RPA – ST – RES |
SP100201 | Imposto retido em remessa para venda fora do estabelecimento. |
SP100202 | ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda no sistema porta-a-porta para consumidores finais. |
SP100299 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP110399 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP120701 | Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal |
SP120702 | Dedução de imposto retido – ressarcimento por depósito bancário. |
SP120703 | Ressarcimento relativo a operações interestaduais com combustíveis. |
SP120704 | Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis. |
SP120799 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP130801 | Estorno de imposto retido no retorno – venda fora do estabelecimento. |
SP130899 | OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE |
SP141499 | Deduções – RPA – ST – RES |
Código | Descrição |
SPDIPAM11 | Compras escrituradas de mercadorias de produtores agropecuários paulistas por município de origem |
SPDIPAM12 | Compras não escrituradas de mercadorias de agropecuários paulistas por município de origem e outros ajustes determinados pela SEFAZ- SP. |
SPDIPAM13 | Recebimentos, por cooperativas, de mercadorias remetidas por produtores rurais deste Estado, desde que ocorra a efetiva transmissão da propriedade para a cooperativa. Excluem-se as situações em que haja previsão de retorno da mercadoria ao cooperado, como quando a cooperativa é simples depositária. |
SPDIPAM22 | Vendas efetuadas por revendedores ambulantes autônomos em outros municípios paulistas;Refeições preparadas fora do município do declarante, em operações autorizadas por Regime Especial;
Operações realizadas por empresas devidamente autorizadas a declarar por meio de uma única Inscrição Estadual;
Outros ajustes determinados pela Secretaria da Fazenda mediante instrução expressa e específica. |
SPDIPAM23 | Rateio dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual iniciados em municípios paulistas. |
SPDIPAM24 | Rateio dos serviços de comunicação aos municípios paulistas onde tenham sido prestados. |
SPDIPAM25 | Rateio de energia elétrica – Estabelecimento Distribuidor de Energia |
SPDIPAM26 | Informar o Valor Adicionado (deduzidos os custos de insumos) referente à produção própria ou arrendada nos estabelecimentos nos quais o contribuinte não possua Inscrição Estadual inscrita. |
SPDIPAM31 | Saídas não escrituradas e outros ajustes determinados pela SEFAZ- SP. |
SPDIPAM35 | Entradas não escrituradas e outros ajustes determinados pela SEFAZ- SP. |
SPDIPAM36 | Entradas não escrituradas de produtores não equiparados. |
” (NR);
III – o Anexo VI:
“ANEXO VI
Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto
Utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.
Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.
Disponível no endereço eletrônico:
Orientações:
1. O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.
2. O registro E240 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.
3. Nos casos dos códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo “DESCR_COMPL_AJ” do registro E111 para inserir como texto a data do início e a data final do período de apuração no formato MM/AAAA-MM/AAAA (ex: “07/2014-12/2014”).
4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112.” (NR);
IV – o Anexo VII:
“Anexo VII
Tabela de Códigos DIPAM
Utilização opcional no período de 01-01-2015 a 31-03-2015.
Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.
Disponível no endereço eletrônico:
Orientações:
Estará disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em “Download” - DIPAM, o “Manual da DIPAM”, contendo as instruções necessárias ao cumprimento das obrigações relativas a este Anexo.” (NR).
Artigo 3º - Relativamente aos Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto, de que tratam as tabelas previstas nos Anexos III e VI da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, o contribuinte:
I – poderá, no período entre a data da publicação desta portaria e 31-03-2015, optar por continuar a utilizar a tabela indicada no Anexo III ou passar a utilizar a prevista no Anexo VI;
II – deverá, a partir de 01-04-2015, utilizar obrigatoriamente a tabela prevista no Anexo VI.
Artigo 4º - Relativamente aos Códigos DIPAM, o contribuinte utilizará a tabela prevista no Anexo VII da Portaria CAT147/09, de 27-07-2009:
I – opcionalmente, no período de 01-01-2015 a 31-03-2015;
II – obrigatoriamente, a partir de 01-04-2015.
Artigo 5º - A adoção dos procedimentos previstos na Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, não desobriga o contribuinte de continuar cumprindo as obrigações estabelecidas na legislação relativas à apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, até que seja concluído o Projeto de Eliminação do referido documento.
Artigo 6º - Ficam revogados, a partir de 01-04-2015, os itens 7, 9 e 12 do Anexo I da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009.
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos dispositivos adiante indicados:
I – alínea “b” do inciso I e inciso IV do artigo 2º, que produzirão efeitos a partir de 01-01-2015;
II – artigo 6º, que produzirá efeitos a partir de 01-04-2015.