Novidades na
emissão da NF-e em contingência por meio da “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE
CONTINGÊNCIA”.
A Nota Técnica
2013.007 tem como objetivo a apresentação do novo ambiente de autorização em
contingência do Sistema NF-e denominado “SVC - SEFAZ VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA”,
disciplinando a forma de uso deste ambiente pelas empresas, de acordo com o
disposto no Convênio ICMS 32/2012 de 30/03/2012 e Ato COTEPE ICMS 39/2012 de
4/09/2012.
Por meio desta
modalidade de emissão da NF-e em contingência será transmitido a NF-e para a
SEFAZ Virtual de Contingência (SVC), e não será mais necessário a transmissão
da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessar os problemas técnicos que
impediram o contribuinte de emitir a NF-e no ambiente de autorização normal.
Será impresso DANFE em papel comum que acompanhará a circulação da mercadoria.
Atualmente os
meios eletrônicos de emissão de uma NF-e em contingência são o Serviço de
Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) e Declaração Prévia de Emissão em
Contingência (DPEC), que conviverão por um tempo com esta nova modalidade, e
quando todas as empresas migrarem para o SVC, os mesmos serão retirados de
circulação.
Outra mudança
importante para contribuinte é que com esta modalidade de contingência não será
obrigado o uso de série específica na NF-e (900-999) como acontece nos dias de
hoje com o SCAN.
A SEFAZ
VIRTUAL DE CONTINGÊNCIA deverá manter um ambiente de produção e um ambiente de
teste (homologação) disponível para as empresas. O ambiente de testes
(homologação) deverá estar sempre ativo para todas as UF e o ambiente de
produção será disponibilizado conforme ativação da SEFAZ de origem da
circunscrição do contribuinte.
A implantação do sistema para o ambiente de homologação
será no dia 01/12/2013 e o ambiente de produção a partir de 03/01/2014.
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