quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Manifestação do Destinatário
Para se manifestar o Certificado Digital deve ser obrigatoriamente A1.
Marcadores:
RFD GFE -Manifestação do Destinatário
segunda-feira, 16 de setembro de 2013
Cadastro de Participante - Produtor Rural
Liberado no cadastro de participantes um botão para informar se o fornecedor é Produtor Rural.
Esta funcionalidade será utilizada na geração do arquivo de importação do Contmatic, será importado o código do Município somente para os Produtores Rurais ( DIPAM).
Esta funcionalidade será utilizada na geração do arquivo de importação do Contmatic, será importado o código do Município somente para os Produtores Rurais ( DIPAM).
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Subida de template Produto e Produto x EAN
Esta liberado uma alteração na dinâmica da subida de planilhas nas opções “Produtos” e “Produtos x EAN”.
Alteração somente para estas duas opções. As
demais opções seguem no esquema atual.
O processo para estas duas opções é o seguinte:
1. Sobe a Planilha para a GRID ( o mesmo
processo de hoje ).
2. Efetua na opção abaixo a critica básica dos
dados lidos da Planilha.
3. Não havendo erros os dados sobem NÃO MAIS
DIRETAMENTE PARA A TABELA/CADASTRO no Banco de Dados, mas para uma área de
Recepção a qual será criticada na etapa seguinte:
Esta subida se dá através da opção abaixo:
4. Após subir o sistema dará uma mensagem
abaixo, indicando que deverá ser feito a consistência:
“Os dados Importados só serão efetivados nas
tabelas do Database através da Opção 'Consistir e Efetivar no Banco de Dados”
5. Na sequencia deverá ser rodado ( coo
sugerido na mensagem ) a opção QUE APARECE SOMENTE NESTE PONTO e para as opções
de importação “Produtos” e “Produtos x EAN”
Esta funcionalidade executa a mesma consistência que existe agora na tela do Cadastro de Produto que é:
Tem o objetivo de verificar se os dados que
subirão não estão errados com relação ao que já existe na base de dados.
No final do processamento se houver erros, a consistência errada será mostrado na Tela ( como ocorre na consistência rodada
pela tela do cadastro de Produtos e a mensagem):
“As Inconsistências Relacionadas Na Grid Foram
Encontrados. Importação será DESCARTADA!”
O Cliente deverá fazer a correção aonde for necessário ( no cadastro ou na planilha que esta sendo fornecido ) e re-iniciar
o processo de subida novamente.
Se estiver correto a mensagem será :
"Importação Efetivada Com Sucesso"
Cadastro de produtos
Esta sendo liberada uma nova funcionalidade na tela do cadastro de produtos para fazer uma consistência de produtos e códigos de barras que podem estar relacionados de forma indevida.
Abaixo segue os tipos de erros que ele consiste.
Se houver erros, após o processamento ( que poderá ser de 2 ou 3 minutos, dependendo do tamanho do cadastro de produto), será mostrado uma GRID com os problemas que poderá ser exportados para o Excel .
As Mensagens que aparecem na coluna além de explicar o problema indica em qual produto e/ou relacionamento foi encontrado e dependo do problema aponta até para o produto onde esta correlacionado.
Os Tipos são:
1) Nao_Conversiveis – significa que existem PLUs no cadastro ou relacionados a EANs via planilha de relacionamento que foi subida, que contem caracteres que não podem ser conversíveis para numéricos e que volta e meia aparecem impactando a importação de ECFs para o SPED.
2) CB_Duplicado_em_PLU – Significa que existe um CB em um determinado Produto que também aparece no registro de Outro(s) PLU(s) – ( os PLUs envolvidos aparecem indicados na mensagens )
3) CB_Indevido_Como_PLU – Significa que existe um CB pertencendo a um Produto, só que este mesmo CB aparece no cadastro como um PLU próprio.
4) CB_Relacionamentos_Multiplos_PLU – Significa que um CB aparece na aba de Relacionamentos para outros PLUs ( CB que aponta para PLUs diferentes ).
5) PLUs_Relacionados_Inexistentes – CBs Relacionados para Produtos, onde os Produtos não existem no Cadastro ( relacionamentos “órfãos” ).
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
Comunicado - Manutenção
A Manutenção do dia 26 também ocorrerá no dia 25
no mesmo horário.
Serão duas manutenções:
Dia 25 – 03:00 – 11:00 da manhã
Dia 26 – 03:00 – 11:00 da manhã
terça-feira, 10 de setembro de 2013
NFE Denegada
INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES SOBRE A DENEGAÇÃO DE USO DA NF-E
A SEFAZ Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e que, visando uma adequação do seu sistema de autorização de notas fiscais eletrônicas ao que define o Manual de Integração do Contribuinte, está sendo dado tratamento de Denegação às notas fiscais emitidas nas quais o emitente do documento ou o destinatário da operação estejam com algum tipo de irregularidade cadastral na SEFAZ.
São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:
• I.E. Suspensa;
• I.E. Cancelada;
• I.E. Baixada;
• I.E. Em Processo de Baixa.
Inicialmente foi dado tratamento de retorno código "110 - Uso Denegado" para as notas fiscais na situação descrita acima.
Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:
• 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente;
• 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário.
Para aqueles que receberam o retorno "110 - Uso Denegado", deve ser feita a verificação da
situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário.
Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro 302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ.
A consulta à situação atual de uma inscrição estadual pode ser feita pelos próprios contribuintes de duas formas distintas.
A primeira delas é uma verificação manual através do site do SINTEGRA. A consulta no
SINTEGRA exibe como resultados os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado
"Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à inscrição estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a inscrição estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
A outra forma de efetuar a consulta à situação atual de uma inscrição estadual é através do Web Service de Consulta Cadastro, disponível no endereço:
https://nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2.
Este endereço deve ser usado dentro das aplicações dos contribuintes para a consulta direta à informação do cadastro de contribuintes da SEFAZ. Este endereço NÃO deve ser usado
manualmente pelo contribuinte através do navegador de Internet.
Escrituração das NF-e Denegadas:
O procedimento a ser adotado na escrituração das notas fiscais eletrônicas denegadas, seja por irregularidade do emitente ou do destinatário, deve ser o descrito na cláusula décima oitava, parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07 de 2005, cujo texto é descrito a seguir:
Cláusula décima oitava: Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF
S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
§ 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados,
sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Perguntas e respostas freqüentes sobre a denegação:
1 - Enviei várias notas fiscais eletrônicas para a SEFAZ e elas foram denegadas. O que eu posso fazer para resolver a situação? Posso cancelar estas notas ou inutilizar a numeração?
Resposta:
As notas denegadas ficam registradas na SEFAZ/AM e a sua numeração não pode mais ser usada para outra NF-e. Não é possível cancelar uma NF-e denegada e também não se pode inutilizar sua numeração. Os contribuintes devem manter estas notas em seus sistemas para efeito de registro/histórico.
2 - Estou emitindo notas e recebendo o código "302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do
destinatário" como retorno. O que eu devo fazer para conseguir Autorização de Uso para estas notas?
Resposta:
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno 302 diz respeito a uma irregularidade na inscrição estadual do destinatário (suspensa, baixada, cancelada ou em processo de baixa), que encontra-se impedido de operar, nos termos da legislação vigente. Somente o representante legal do destinatário pode procurar a SEFAZ para regularização da situação.
3 - Enviei uma NF-e para a SEFAZ e ela foi denegada pelo erro "302 – Uso Denegado :
Irregularidade fiscal do destinatário", mas o meu cliente é uma empresa prestadora de serviço,não contribuinte do ICMS. O que devo fazer neste caso?
Quando o comprador/cliente for empresa (pessoa jurídica) não contribuinte do ICMS ou pessoa física, o emitente da NF-e deve informar o termo "ISENTO" no campo referente à inscrição estadual do destinatário. Este procedimento possibilitará a autorização da NF-e ainda que a empresa que consta como destinatária na NF-e possua uma inscrição estadual antiga nos cadastros da SEFAZ em situação de cancelamento ou baixa. A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.
A SEFAZ Amazonas informa aos contribuintes emissores de NF-e que, visando uma adequação do seu sistema de autorização de notas fiscais eletrônicas ao que define o Manual de Integração do Contribuinte, está sendo dado tratamento de Denegação às notas fiscais emitidas nas quais o emitente do documento ou o destinatário da operação estejam com algum tipo de irregularidade cadastral na SEFAZ.
São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:
• I.E. Suspensa;
• I.E. Cancelada;
• I.E. Baixada;
• I.E. Em Processo de Baixa.
Inicialmente foi dado tratamento de retorno código "110 - Uso Denegado" para as notas fiscais na situação descrita acima.
Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ está implantando os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:
• 301 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do emitente;
• 302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário.
Para aqueles que receberam o retorno "110 - Uso Denegado", deve ser feita a verificação da
situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário.
Caso o código de retorno recebido após o envio da NF-e seja 301, o emitente do documento deve verificar se a sua inscrição estadual está em uma das situações listadas acima. No caso do erro 302, o emitente da NF-e deve orientar que o seu cliente procure verificar a situação da inscrição estadual junto à SEFAZ.
A consulta à situação atual de uma inscrição estadual pode ser feita pelos próprios contribuintes de duas formas distintas.
A primeira delas é uma verificação manual através do site do SINTEGRA. A consulta no
SINTEGRA exibe como resultados os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado
"Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à inscrição estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a inscrição estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
A outra forma de efetuar a consulta à situação atual de uma inscrição estadual é através do Web Service de Consulta Cadastro, disponível no endereço:
https://nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/CadConsultaCadastro2.
Este endereço deve ser usado dentro das aplicações dos contribuintes para a consulta direta à informação do cadastro de contribuintes da SEFAZ. Este endereço NÃO deve ser usado
manualmente pelo contribuinte através do navegador de Internet.
Escrituração das NF-e Denegadas:
O procedimento a ser adotado na escrituração das notas fiscais eletrônicas denegadas, seja por irregularidade do emitente ou do destinatário, deve ser o descrito na cláusula décima oitava, parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07 de 2005, cujo texto é descrito a seguir:
Cláusula décima oitava: Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF
S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
§ 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados,
sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Perguntas e respostas freqüentes sobre a denegação:
1 - Enviei várias notas fiscais eletrônicas para a SEFAZ e elas foram denegadas. O que eu posso fazer para resolver a situação? Posso cancelar estas notas ou inutilizar a numeração?
Resposta:
As notas denegadas ficam registradas na SEFAZ/AM e a sua numeração não pode mais ser usada para outra NF-e. Não é possível cancelar uma NF-e denegada e também não se pode inutilizar sua numeração. Os contribuintes devem manter estas notas em seus sistemas para efeito de registro/histórico.
2 - Estou emitindo notas e recebendo o código "302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do
destinatário" como retorno. O que eu devo fazer para conseguir Autorização de Uso para estas notas?
Resposta:
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno 302 diz respeito a uma irregularidade na inscrição estadual do destinatário (suspensa, baixada, cancelada ou em processo de baixa), que encontra-se impedido de operar, nos termos da legislação vigente. Somente o representante legal do destinatário pode procurar a SEFAZ para regularização da situação.
3 - Enviei uma NF-e para a SEFAZ e ela foi denegada pelo erro "302 – Uso Denegado :
Irregularidade fiscal do destinatário", mas o meu cliente é uma empresa prestadora de serviço,não contribuinte do ICMS. O que devo fazer neste caso?
Quando o comprador/cliente for empresa (pessoa jurídica) não contribuinte do ICMS ou pessoa física, o emitente da NF-e deve informar o termo "ISENTO" no campo referente à inscrição estadual do destinatário. Este procedimento possibilitará a autorização da NF-e ainda que a empresa que consta como destinatária na NF-e possua uma inscrição estadual antiga nos cadastros da SEFAZ em situação de cancelamento ou baixa. A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.
NFE - Regra Suframa
'calcula a bonificacao
SuframaValBonif = ValorTotal *
(txtSuframaAliqBonif / 100)
'calcula a base para fins dos
descontos SEFAZ e PIS/COFINS
BonificacaoBaseICMS = ValorTotal
- SuframaValBonif
'desconto da SEFAZ
SuframaValDescSefaz.Text =
BonificacaoBaseICMS * (SuframaAliqDescSefaz / 100)
'desconto PIS/COFINS
SuframaValDescPISCofins.Text =
BonificacaoBaseICMS * (SuframaAliqDescPISCofins / 100)]
Comunicado
Os Supermercados e Panificadoras para o cumprimento da
obrigação, resolve prorrogar o prazo de entrega dos arquivos da EFD ICMS referentes
ao período de Março a Dezembro de 2013 para o dia 25 de Fevereiro de 2014.
Comunicado Deat 03/2013 que estabelece a
prorrogação e a listagem dos CNPJ Base dos contribuintes prorrogados.
Comunicado
Senhores,
A SoftwareLayer informa que no dia 26/09 próximo será feita manutenção dos roteadores que servem nossos servidores e que poderá
haver interrupção de funcionamento e instabilidade dos serviços entre as
3:00 horas da manha e as 11:00 horas da manhã.
Favor efetuar o procedimento de comunicação.
sexta-feira, 6 de setembro de 2013
RFD GFE - Manifestação do Destinatário
Os XML referente a operações não realizadas e desconhecidos ficarão no GFE como Não Gera SPED, evitando assim que os mesmos sejam importados para o RFD SPED.
Marcadores:
RFD GFE -Manifestação do Destinatário
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
RFD GFE - Manifestação do Destinatário
Manifestação do Destinatário
A Manifestação do destinatário pode ser feita automaticamente na validação do XML ou manualmente.
Para que seja feita automaticamente siga as orientações abaixo:
Informar na caixa de entrada se deseja vincular a manifestação na validação.
Autorizar o usuário a se manifestar no momento da validação ( Cadastro de usuário):
Amarrando o processo na validação a ciência e confirmação será feita automaticamente e o desconhecimento e operação não realizada deverá ser feita manualmente na tela de Gestão NF , aba Eventos da NFE.
Se o usuário optar em fazer o processo somente manual não deverá habilitar a opção da caixa de entrada e fazer a manifestação através da tela demonstrada acima.
Na Gestão NF foi incluso um botão chamado Gestão de XMLs Desconhecidos , nesta tela será feito a gestão dos XMLs com a Sefaz.
No botão abaixo será realizada a consultar das NFEs existentes Ambiente Nacional .
Exemplo de XMLs :
Ciência Operação
Confirmação da operação
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RFD GFE -Manifestação do Destinatário
terça-feira, 3 de setembro de 2013
Manifestação do Destinatário - Prazo para se manifestar
"Anexo III
A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:
I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II - postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo." (NR) .
A Manifestação do Destinatário deverá ser realizada nos prazos adiante indicados, contados da data de autorização de uso da NF-e .
A manifestação do destinatário, referida no inciso II do artigo 30, será obrigatória para:
I - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
II - postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo." (NR) .
A Manifestação do Destinatário deverá ser realizada nos prazos adiante indicados, contados da data de autorização de uso da NF-e .
Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a
sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias,
contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente,
conforme o interesse das Administrações Tributárias.
Marcadores:
RFD GFE -Manifestação do Destinatário
segunda-feira, 2 de setembro de 2013
CIAP - Regra de cálculo
Segue regras de
cálculo do CIAP atualizadas.
004
VL_RECEITA =
ValorOperacao(5102)
+ ValorOperacao(5405) + ValorOperacao(6102) + ValorOperacao(6404)
+ ValorOperacao(6403)
VL_DEVOLUCOES
= ValorOperacao(1202)
+ ValorOperacao(1411) + ValorOperacao(2202) + ValorOperacao(2411)
004 = VL_RECEITA – VL_DEVOLUÇÕES
003
VL_RECEITA =
·
Para
os CFOPs 5102, 6102, 6404, 6403:
o Se o CST for
40 ou 41 ValorOperacao;
o Se o CST for
20 ValorReducao
VL_DEVOLUCOES
=
·
Para
os CFOPs 1202, 2202, 2411
o Se o CST for
40 ou 41 ValorOperacao
o Se o CST for
20 ValorReducao
003 = 004 - (VL_RECEITA – VL_DEVOLUCOES)
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