O que é a Manifestação do Destinatário?
Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere,
permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação
comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu
fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
1. Ciência da Emissão
2. Confirmação da Operação
3. Registro de Operação não Realizada
4. Desconhecimento da Operação
Como funciona o evento Desconhecimento da Operação?
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário
se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por
parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de
mercadorias para destinatário diverso.
Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o
uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
Como funciona o evento Operação não Realizada?
Este evento será informado pelo destinatário quando, por
algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou
(devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário,
sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
Como funciona o evento Confirmação da Operação?
O evento será registrado após a realização da operação, e
significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e
trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve
ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do
destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não
existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do
destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não
Confirmação de Recebimento.
Importante registrar, que após a Confirmação da Operação
pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe
a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido
na legislação vigente.
Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é
obrigatória a sua manifestação?
Sim. Toda nota
informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação
até um prazo máximo de 180 dias, contados da
data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o
interesse das Administrações Tributárias.
O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e
a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro
deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a
manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para
que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o
destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não
expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Todas as operações com o evento de solicitação de
"Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento
com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos
descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).
Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação,
Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação,
Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
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