Disponível no cadastro de produtos filtro por descrição:
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
RFD Monitor - Atualização
Todas as vezes que liberarmos uma nova atualização aparecerá a mensagem abaixo obrigando o operador atualizar a ferramenta.
O intuito é que todos estejam com a ferramenta devidamente atualizada.
terça-feira, 27 de agosto de 2013
Geração TXT Sefaz
Incluso na geração do TXT Sefaz os campos referente a Pis/Cofins.
Solicitado para importação para outros software.
|C170|1|102261|DOCE DE LEITE XAMEGO BOM|5,00000|BD|231,50|0,00|0|000|1102|5102|231,50|12,00|27,78|0,00|0,00|0,00|0|||0,00|0,00|0,00|50|231,50|1,6500|0,00|0,0000|3,82|50|231,50|7,6000|0,00|0,0000|17,59|11200300001|
Solicitado para importação para outros software.
|C170|1|102261|DOCE DE LEITE XAMEGO BOM|5,00000|BD|231,50|0,00|0|000|1102|5102|231,50|12,00|27,78|0,00|0,00|0,00|0|||0,00|0,00|0,00|50|231,50|1,6500|0,00|0,0000|3,82|50|231,50|7,6000|0,00|0,0000|17,59|11200300001|
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
Manifestação do Destinatário - Nota Técnica nº 02/2012
O que é a Manifestação do Destinatário?
Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere,
permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação
comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu
fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:
1. Ciência da Emissão
2. Confirmação da Operação
3. Registro de Operação não Realizada
4. Desconhecimento da Operação
Como funciona o evento Desconhecimento da Operação?
Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário
se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por
parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de
mercadorias para destinatário diverso.
Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o
uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
Como funciona o evento Operação não Realizada?
Este evento será informado pelo destinatário quando, por
algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou
(devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário,
sinistro da carga durante seu transporte, etc.).
Como funciona o evento Confirmação da Operação?
O evento será registrado após a realização da operação, e
significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e
trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve
ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do
destinatário.
Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não
existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do
destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não
Confirmação de Recebimento.
Importante registrar, que após a Confirmação da Operação
pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe
a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido
na legislação vigente.
Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é
obrigatória a sua manifestação?
Sim. Toda nota
informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação
até um prazo máximo de 180 dias, contados da
data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o
interesse das Administrações Tributárias.
O evento de "Ciência da Emissão" registra na NF-e
a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro
deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.
O Evento da "Ciência da Emissão" não representa a
manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para
que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o
destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não
expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Todas as operações com o evento de solicitação de
"Ciência da Emissão" deverão ter na sequência o registro do evento
com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos
descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).
Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação,
Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação,
Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.
O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.
Marcadores:
RFD GFE -Manifestação do Destinatário
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
quarta-feira, 21 de agosto de 2013
Produtos Importados - Alíquota 4%
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL DE Nº 13/2012
Aplicação da alíquota de 4% (quarto por cento) para apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS), nas operações interestaduais, com bens e mercadorias importados do exterior.
Importação notas fiscais de serviços Layout Contmatic
Disponível no RFD SPED a importação das notas fiscais de serviços no layout da Contmatic.
O PLU vem automaticamente na importação se o código de serviço estiver preenchido no cadastro no campo apelido ou no campo Lei 116/03.
Obs: Este layout foi desenvolvido com base em um arquivo exportado do sistema não foi um layout apresentado pela própria Contmatic.
Layout:
CD_INDICADOR||NR_LAYOUT||DT_EMISSAO_NF||NR_DOC_NF_INICIAL||NR_DOC_NF_SERIE||NR_DOC_NF_FINAL||TP_DOC_NF||VL_DOC_NF||VL_BASE_CALCULO||CD_ATIVIDADE||CD_PREST_TOM_ESTABELECIDO||CD_LOCAL_PRESTACAO||NM_RAZAO_SOCIAL||NR_CNPJ_CPF||CD_TIPO_CADASTRO||NR_INSCRICAO_MUNICIPAL||NM_INSCRICAO_MUNICIPAL_DV||NR_INSCRICAO_ESTADUAL||NM_TIPO_LOGRADOURO||NM_TITULO_LOGRADOURO||NM_LOGRADOURO||NM_COMPL_LOGRADOURO||NR_LOGRADOURO||CD_CEP||NM_BAIRRO||CD_ESTADO||NM_CIDADE||CD_PAIS||NM_OBSERVACAO||CD_PLANO_CONTA||CD_ALVARA||IC_ORIGEM_DADOS||IC_ENQUADRAMENTO||CD_PLANO_CONTA_PAI||IC_RECOLHE_IMPOSTO||VL_ALIQUOTA||FL_ISENTO||FL_SIMPLES||
terça-feira, 20 de agosto de 2013
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
CIAP - Registro G125
Incluímos no registro G125 o valor da parcela tributada por item, lembrando que no G110 aparece o valor total.
Notas Rejeitadas/Denegadas
Quando uma nota submetida à Secretaria da Fazenda não é aprovada, ela pode ser classificada como rejeitada ou denegada. Entenda a diferença entre elas:
Uma Nota é Rejeitada quando contém erros nas informações de faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NF-e ou quando a sua assinatura digital está corrompida. Inconsistências no cadastro de clientes das empresas emissoras são as principais causas de rejeições de NF-e. Esta nota poderá ser corrigida e submetida novamente à SEFAZ, utilizando-se a mesma numeração ou com uma nova numeração, já que uma nota rejeitada não é registrada na base de NF-e’s da Secretaria da Fazenda.
A reapresentação de uma nota já submetida e autorizada anteriormente, também irá resultar em rejeição, neste caso por duplicidadade de NF-e.
A denegação de uma NF-e ocorre quando o emissor, e em alguns casos o destinatário também, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal. Diferente da situação de rejeição, NF-e’s denegadas são registradas na base da SEFAZ, impedindo a reutilização daquela numeração de NF-e posteriormente.
CIAP - Conta Contábil
O PVA não aceita o código da natureza da conta diferente de 01 no plano de contas (Registro 0500) vinculado ao bem CIAP (Registro 0300).
Favor verificar antes de gerar o PVA pois se houver código diferente ocorrerá erros.
terça-feira, 13 de agosto de 2013
Regra CST 20 e 70
'<Erro:S:002> C170_CST_ICMS
diferente de 20 e 70 Possui Valor de Redução na Base de Calculo ICMS.'
Quando:
·
O
dois últimos caracteres do campo (C170_CST_ICMS) forem diferentes de ('20','70');
·
O
campo C170_VL_BC_ICMS for diferente de '0';
·
O
campo RF_TomarCreditoICMS for igual a 'S';
·
O
cálculo (C170_VL_ITEM - C170_VL_DESC + C170_VL_FRT + C170_VL_SEG +
C170_VL_OUT_DA + C170_ValorII) for maior que o campo (C170_VL_BC_ICMS)
·
O
campo COD_SIT for diferente de ( '6', '7' )
·
O
primeiro caracter do campo (C170_CFOP) for diferente de ('3','7');
·
O
campo COD_MOD for igual a ('01','55').
'<Erro:S:002> C170_CST_ICMS igual a
20 ou 70 Sem Redução na Base de Calculo ICMS.'
Quando:
·
O
dois últimos caracteres do campo (C170_CST_ICMS) forem iguais a ('20','70');
·
O
campo C170_VL_BC_ICMS for diferente de '0';
·
(C170_VL_ITEM - C170_VL_DESC + C170_VL_FRT + C170_VL_SEG +
C170_VL_OUT_DA + C170_ValorII) for igual ao campo C170_VL_BC_ICMS;
·
O
primeiro caracter do campo (C170_CFOP) for diferente de ('3','7');
·
O
campo COD_MOD for igual a ('01','55').
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
RFD Monitor - Alterar Senha
No primeiro acesso o usuário poderá modificar sua senha de
acesso.
1º Passo: Digite o usuário e senha e clique em Ok;
2º Passo: Ao acessar a lista de Centralizadores, no canto
inferior direito encontra-se o botao para alterar senha:
3º Passo: Irá aparecer uma mensagem informado que a senha
deverá ter 8 caracteres:
4º e 5º passo: digite a senha e confirme duas vezes:
6º passo: Você receberá uma mensagem de confirmação:
RFD GFE - Notas Recebidas
Incluímos na tela de notas recebidas a coluna de uso/item apresentando o uso que foi salvo na validação.
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
RFD SPED - Relatório de apuração ICMS
Disponível o Relatório de apuração ICMS no modelo do Livro registro de apuração ICMS.
OBS: O registro de apuração de ICMS foi desenvolvimento com a mesma regra do Contmatic.
A única regra que está diferente é que estamos somando a base de calculo + Isentos + outras das SAÍDAS e confrontando com o valor contábil se encontrarmos diferença a maior estamos descontando da coluna outras.
OBS: O registro de apuração de ICMS foi desenvolvimento com a mesma regra do Contmatic.
A única regra que está diferente é que estamos somando a base de calculo + Isentos + outras das SAÍDAS e confrontando com o valor contábil se encontrarmos diferença a maior estamos descontando da coluna outras.
Nova versão 2.0.39
A partir desta versão não será mais permitido utilizar o usuário ADMIN o usuário será o CPF do operador e a senha escolhida.
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
AJUSTE SINIEF 15, DE 26 DE JULHO DE 2013.
AJUSTE SINIEF 15, DE 26 DE JULHO DE
2013.
D.O.U.: 30.07.2013
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passam a viger com as seguintes redações:
I - os itens 0 e 3:
"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;"
"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);";
II - o item 2 da Nota Explicativa:
"2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o item 8 à Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº/70 com a seguinte redação:
"8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
Novas origens CST ICMS
Incluímos no Emissor NFE e na tela de lançamento de documento de entrada ( SPED) a CST "8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a
70% (setenta por cento).".
AJUSTE SINIEF 15, DE 26 DE JULHO
DE 2013.
D.O.U.: 30.07.2013
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos da Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF passam a viger com as seguintes redações:
I - os itens 0 e 3:
"0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;"
"3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);";
II - o item 2 da Nota Explicativa:
"2. O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o item 8 à Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº/70 com a seguinte redação:
"8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).".
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
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