As multas e
penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota
fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e
serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano.
A lei que
estabelece as punições entrou em vigor nesta segunda-feira, mas o governo
decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos
se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da
lei.
A Casa Civil
informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana,
uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo
para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá
orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em
nota.
A elaboração da
proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão
coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo
governo. Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas
recebidas” e considera a complexidade da nova lei.
Muitas empresas
alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem
como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela lei, a
apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para
cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos
tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores
de serviços, quando couber.
Terão de ser
informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre
Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide), além dos impostos
Fonte: Agência
Brasil
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