Nova obrigatoriedade
trazida pela Lei nº 12.741/2012.
A
norma em questão obriga que todos os documentos fiscais emitidos por ocasião da
venda de mercadoria ou serviço ao consumidor, deverão constar o valor
aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais que influenciaram na formação do preço de venda.
A
apuração do valor dos tributos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou
serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos
tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores
de serviços.
Alternativamente,
as informações poderão constar de painel afixado em local visível do
estabelecimento ou qualquer outro meio eletrônico ou impresso. No caso de
utilizar outro meio eletrônico, este deverá estar disponível ao
consumidor.
Os
tributos que deverão ser com computados são os seguintes:
1)
Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS);
2)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
3)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
4)
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou
Valores Mobiliários (IOF);
5)
Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
6)
Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins);
7)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico, incidente sobre a importação
e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados
e álcool etílico combustível (Cide).
Serão
informados ainda os valores referentes ao imposto de importação,
PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos
ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem
percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
O
contribuinte que descumprir o disposto na Lei n.º 12.741/2012 ficará
sujeito às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do
Consumidor.
A
obrigação contida nesta Lei entrará em vigor em 10 de junho de 2013.