Páginas

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Regra de integração Total Control X Emissor

Regra de integração Total Control X Emissor

Nova atualização no emissor





Caso o campo acima estiver preenchido, ou seja, ele esta utilizando o emissor integrado ao Total Control.


Regra:

Se atender as condições abaixo grava no ERP (Total Control):

Se as respostas da Sefaz forem:
CodigoResposta = "100" ou CodigoResposta = "150" e Status = "4"
CodigoResposta = "135" ou CodigoResposta = "136" ou CodigoResposta = "155" ou Status = "7"


Códigos Sefaz:

100 e 150 = Autorizado o uso da NF-e
135, 136 e 155 = NF-e cancelada por evento

Status:

4 =  Processadas
7 =  Canceladas/ Denegadas


Se não atender as condições grava log com as seguintes informações:

Não gravado retorno no ERP para a Caixa de Entrada " CNPJ do cliente " devido a : "CodigoRespostaSEFAZ  " - " MensagemRespostaSEFAZ.

Obs: O log será gravado em RFDSolution >LOG



quinta-feira, 6 de agosto de 2015

NFs Estorno de ICMS Próprio (Operações Interestaduais)

N O V O   R E L A T Ó R I O   D E   D I V E R G Ê N C I A S

NFs Estorno de ICMS Próprio (Operações Interestaduais)


Esta liberado o novo relatório de divergência de NFs Estorno de ICMS Próprio (Operações Interestaduais).

Regra: Somente notas com o CFOP iniciados em 6 (operações interestaduais) e CST 10, 60 e 70 no cadastro de produtos.

Função: Analisar se o ICMS próprio destacado na nota está correto e calcular o valor do ICMS a creditar.

OBSERVAÇÃO: O estorno será levado automaticamente para apuração após a origem tela 19 ser preenchida.

1º Incluir o código de ajuste que deverá ser considerado na apuração (origem tela 19)


Caminho do relatório:







SAT passa a ser obrigatório para varejistas do setor de alimentação


SP: SAT passa a ser obrigatório para varejistas do setor de alimentação

Estabelecimentos do setor de alimentação devem encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT). De acordo com o cronograma da Secretaria da Fazenda, a partir de 1º/8 se iniciou a segunda fase de obrigatoriedade de utilização do SAT incluindo bares, restaurantes, lanchonetes armazéns, mercearias, minimercados e lojas de material para construção.
A primeira etapa de implantação do SAT foi iniciada em 1º/7 novos estabelecimentos, ECF com 5 anos de uso de postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário. Desta data até 4/8 foram transmitidos ao Fisco paulista 14.286.403 cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.
Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.
SAT / Cronograma
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).


Sobre o SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.
Fonte: Sefaz SP

Regra das Opções da Caixa de Entrada

Regra das Opções da Caixa de Entrada




 Entrada


Se efetivado um produto do cadastro, utiliza-se esse código;
Se regra for igual a 1, utiliza-se o código do produto do XML;

Se regra for igual a 2 e o EAN estiver preenchido no XML, utiliza-se o EAN. Se o EAN não estiver preenchido, utiliza-se o código do produto;

Se regra for igual a 4, utiliza-se o EAN do XML;

Se regra for igual a 5, utiliza-se o EAN do XML;

Caso não se adeque a nenhuma das opções, o sistema deverá importar o código do produto em branco;



Saída


Se regra for igual a 2 e o EAN estiver preenchido no XML, utiliza-se o EAN. Se o EAN não estiver preenchido, utiliza-se o código do produto;

Se regra for igual a 4 e o EAN estiver preenchido no XML, utiliza-se o EAN;

Se regra for igual a 5 e o EAN estiver preenchido no XML, utiliza-se o EAN. Se o EAN não estiver preenchido, utiliza-se o código do produto;

Caso não se adeque a nenhuma das opções, o sistema deverá importar como o código do produto do XML.


Códido de ajuste automático - Origem tela e finalidade

Descrições dos códigos de ajuste:


Na caixa de entrada, temos a opção de colocar alguns ajustes automáticos na apuração.

Ao ser preenchido o código de ajuste, os valores das notas que atendem os critérios  serão levados automaticamente na apuração.


Exemplo: Se preenchido a origem tela nº 13 (Crédito de Simples Nacional), O ICMS destacado nas notas fiscais de entradas de fornecedores optantes pelo simples nacional (operações com permissão de crédito) serão levados automaticamente na apuração de ICMS no momento da importação da nota fiscal.



Segue abaixo relação dos códigos (origem tela) e sua finalidade:

11 – Devolução de mercadoria recebida com ST (AUTOM.) somente para São Paulo;

12 – Nota fiscal de devolução referente Simples Nacional;

13 – Crédito de Simples Nacional;

15 – Diferença de alíquotas referente compra para uso e consumo/ ativo (Crédito);

16 – Diferença de alíquotas referente compra para uso e consumo/ ativo (Débito);

17 - Ajuste de perda;

18 – Crédito Outorgado;

19 – Crédito relativo a operação própria do substitutivo ;

21 – Ajuste referente crédito indevido;

22 – Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal;

23 – Crédito extemporâneo (NF de devolução XML x Cadastro);            

24 – Crédito extemporâneo (NF Documento cancelado, Escrituração extemporânea de documento complementar e Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica);

25 – Pagamento antecipado Art. 277 do RICMS (Débito);

26 – Pagamento antecipado Art. 277 do RICMS (Crédito).



segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Download XML Emissão própria no GDFE



A Sefaz não permite a manifestação do destinatário de XMLs de emissão própria. A responsabilidade da manifestação é do destinatário. 


Antes de iniciar o download do XML no GDFE é necessário manifestar a ciência, como a Sefaz não permite a manifestação ocorrerá o erro abaixo e não será possível baixar o arquivo.  


Obs: Orientem os clientes a subir os arquivos XMLs de emissão própria por robô ou por AD-HOC.