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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

RFD SPED - Redução das devoluções de vendas no Bloco M ( Lucro Presumido)



Estamos efetuando no Lucro Presumido a redução das devoluções de venda automaticamente no bloco M.  

A redução é salva no Bloco M220 PIS e M620 COFINS de acordo com o valor destacado no XML. 

Quando não houver destaque no XML não vai realizar a redução automaticamente. 

O Cálculo é realizado no momento do cálculo da apuração de Pis/Cofins. 







Esclarecimentos adicionais quanto às operações tratadas neste registro: 

I - de Vendas Canceladas, Retorno de Mercadorias e Devolução de Vendas.

Se a empresa está escriturando por documento, em C100, as vendas canceladas deve assim ser tratada: 1. Se o cancelamento se deu no próprio mês da emissão do documento, a empresa tem a opção de não relacionar na escrituração este documento ou, vindo a relacioná-lo, o fazer com as informações solicitadas para C100, mas sem gerar os registros filhos (C170); 2. Se o cancelamento se deu em período posterior ao de sua emissão, devendo assim ser considerado na redução da base de cálculo do período em que ocorreu o cancelamento, a empresa pode proceder á escrituração destes valores redutores da base de cálculo do mês do cancelamento, mediante a geração de registros de ajustes de débitos, em M220 (PIS) e M620 (COFINS), fazendo constar nestes registros de ajustes o montante da contribuição a ser reduzida, em decorrência do(s) cancelamentos em questão. 

A operação de retorno de produtos ao estabelecimento emissor da nota fiscal, conforme previsão existente no RIPI/2010 (art. 234 do Decreto Nº 7.212, de 2010) e no Convênio SINIEF SN, de 1970 (Capítulo VI, Seção II – Da Nota Fiscal), para fins de escrituração de PIS/COFINS deve receber o tratamento de cancelamento de venda (não integrando a base de cálculo das contribuições nem dos créditos).

Registre-se que a venda cancelada é hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição (em C170, no caso de escrituração individualizada por documento fiscal ou em C181 (PIS/Pasep) e C185 (COFINS)), tanto no regime de incidência cumulativo como no não cumulativo.

A nota fiscal de entrada da mercadoria retornada, emitida pela própria pessoa jurídica, pode ser relacionada nos registros consolidados C190 e filhos (Operações de aquisição com direito a crédito, e operações de devolução de compras e vendas) ou nos registros individualizados C100 e filhos, somente para fins de maior transparência da apuração, visto não configurar hipótese legal de creditamento de PIS/COFINS. Neste caso, utilize o CST 98 ou 99.

Já as operações de Devolução de Vendas, no regime de incidência não cumulativo, correspondem a hipóteses de crédito, devendo ser escrituradas com os CFOP correspondentes em C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195 (no caso de escrituração consolidada dos créditos), enquanto que, no regime cumulativo, tratam-se de hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição.

Dessa forma, no regime cumulativo, caso a operação de venda a que se refere o retorno tenha sido tributada para fins de PIS/COFINS, a receita da operação deverá ser excluída da apuração: 1. Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros consolidados C180 e filhos (Operações de Vendas), não deverá incluir esta receita na base de cálculo das contribuições nos registros C181 e C185. 2. Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros C100 e filhos, deverá incluir a nota fiscal de saída da mercadoria com a base de cálculo zerada, devendo constar no respectivo registro C110 a informação acerca do retorno da mercadoria, conforme consta no verso do documento fiscal ou do DANFE (NF-e). Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica deverá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros de ajustes de redução de contribuição (M220 e M620). Neste caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução de vendas, como ajuste de redução da contribuição cumulativa.

Mesmo não gerando direito a crédito no regime cumulativo, a nota fiscal de devolução de bens e mercadorias pode ser informada nos registros consolidados C190 e filhos, ou C100 e filhos, para fins de transparência na apuração. Nesse caso, deve ser informado o CST 98 ou 99, visto que a devolução de venda no regime cumulativo não gera crédito. 

II – Devolução de Compras. Os valores relativos às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos  correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada). 
Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C (como no caso da devolução ocorrer em período posterior ao da escrituração), a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510).

Neste último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ”  para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito.
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.

RFD GDFE - Notas recebidas novos filtros

Novos filtros : 

Não validadas sem manifestação Estadual 
Não validadas sem manifestação Interestadual 







terça-feira, 26 de agosto de 2014

RFD SPED - Nova Tela de Manifestação


Nova tela de Manifestação 

Estamos apresentando todas as notas importadas para o SPED com e sem manifestação. 





segunda-feira, 25 de agosto de 2014

NOVO ERRO AUDITORIA



Novo erro na auditoria  -  17 - COOs no E14 inexistentes no E15 





RFD GDFE - Subir XML Cancelamento AD-HOC


Foi feito um ajuste para subir “ad-hoc” via opção no menu do GDFE ( igual e logo abaixo a subida ad-hoc de XML ao banco de dados do centralizador ), para subida exclusivamente de XML de Cancelamento como eram antigamente.
Lembrando que:

a) O ROBÔ continua não subindo mais
b) A subida depende de permissão para fazer isso como acontece com o XML de NFE normal
c) Mesmo havendo permissão se o XML já estiver no SPED, precisa fazer a exclusão dele do SPED, para então subir novamente ( com um usuário que tenha permissão para isso ).


Mesma regra do XMl de NFE normal.



quarta-feira, 13 de agosto de 2014

XML SEFAZ AM

Acessar a SEFAZ do Amazonas implica em cadeia de certificados diferentes de São Paulo ( e demais estados ).

Se o cliente apos instalar a cadeia continua com problema, ele precisa acionar sua área de suporte técnico ou entrar em contato com o “fabricante” do seu certificado, em contato com o suporte técnico do Estado!

Esta fora da nossa alçada visto que o próprio Browser ( NÃO O RFDMONITOR ), mas o Chrome, Firefox, Microsoft Internet Browser, TODOS ELES Recebem da SEFAZ DO AMAZONAS O MESMO ERRO QUE O RFDMonitor.


Veja documento abaixo como exemplos:

Para Amazonas a cadeia de Certificados para o Web Service daquela SEFAZ é diferente dos demais Estados:
Teste pelo Browser  Internet

1.       Acessando Web Services do AMAZONAS:
https://nfe.sefaz.am.gov.br/services2/services/NfeConsulta2





2.       Resultado: ERRO



3.       Acessando Web Services de SÃO PAULO (mesmo certificado:




4.       Resultado: CORRETO O ACESSO


RFD SPED - Gestão Fiscal Tela de Reclassificação Manual

Criamos um botão na tela de gestão de ECfs para que possamos identificar problemas devido ao processo de Reclassificação Manual. Pois quando é feita a reclassificação pode ocorrer Tempo excedido internamente na ferramenta, e assim posteriormente é identificado as diferenças entre o GFE ( mapa de faturamento ) e SPED ( apuração).
Esse botão irá identificar os produtos que estiverem com informações em branco para que o operador importe novamente o dia e Maquina informado. 



RFD SPED/GDFE - Opção para consultar caixa de entrada e serviços contratados

A opção nos menus do GDFE, SPED e Gadget do painel que permite localizar em que centralizador/servidor se encontra uma determinada Caixa de Entrada, foi complementado com as informações constantes no contrato ( GCChaves ) para facilitar o processo de suporte, com referencia as permissões e opções contratadas.

As informações são:

ECF – Sim ou não para subida de arquivos da ECF para o GDFE
EmissorNFE – Sim ou não, se o cliente possui nosso emissor da NFE
GDFE = Sim ou não para subida de XML de Entrada e Saida no GDFE
SPED  = Sim ou não, se o cliente utiliza o RFDSped
PRD  = Sim ou não, se o cliente possui cadastro de produto revisado
INTE  = Sim ou não, se o cliente efetua integração Fiscal do GDFE para seu sistema Fiscal proprio ( Prosoft, Glandata, outros, etc... )
GGET = Sim ou não, se o cliente utiliza o Gadget
GCD  = Sim ou não, se o cliente contratou a guarda do certificado digital em nossos servidores para fins de uso ao invés do chamado “publico”
GCDValidade = Data de validade de utilização do Certificado no Servidor contratado
BpoFederal  = Sim ou não, se processamos como prestação de serviço (BPO) o SPED Federal (PIS/COFINS) para o cliente ( RFDSped ou Gadget conforme o que esta contratado )
BpoSefaz = Sim ou não, se processamos como prestação de serviço (BPO) o SPED Sefaz (ICMS/IPI) para o cliente ( RFDSped ou Gadget conforme o que esta contratado )

OBS:
a) As opções SPED e GGET são sempre EXCLUDENTES. Um “SIM” em um implica em um “NÃO” no outro.

b) Havendo GCD = Sim, OBRIGATORIAMENTE deve haver uma Data em GCDValidade




sexta-feira, 8 de agosto de 2014

XML Cancelado UF AM

A Sefaz AM não está  devolvendo os eventos e sim a informação de que o XML foi cancelado como ocorria quando era XML. 

O primeiro exemplo é o retorno de AM, da nota no e-mail:



Esse é um exemplo de XML de retorno do estado de SP, para notas canceladas.



Como resultado, nos encontramos em uma situação como se a nota tivesse sido cancelada por XML.





Ao salvar pela tela de validação, o status da nota passará para cancelado.


OBS: Isso só está ocorrendo para a Sefaz AM.