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quinta-feira, 28 de março de 2013

EFD Contribuições - Lucro Presumido

Regime Cumulativo

O RFDMonitor gera o EFD Contribuições Cumulativo por regime de competência e escrituração detalhada conforme registro 0110.

 
REGISTRO 0110: Regimes de apuração da Contribuição Social e de apropriação de créditoEste registro tem por objetivo definir o regime de incidência a que se submete a pessoa jurídica (não-cumulativo,


cumulativo ou ambos os regimes) no período da escrituração. No caso de sujeição ao regime não-cumulativo, será

informado também o método de apropriação do crédito incidente sobre operações comuns a mais de um tipo de receita

adotado pela pessoa jurídica para o ano-calendário.

 
COD_INC_TRIB Código indicador da incidência tributária no período:

1 – Escrituração de operações com incidência

exclusivamente no regime não-cumulativo;

2 – Escrituração de operações com incidência

exclusivamente no regime cumulativo;

3 – Escrituração de operações com incidência nos

regimes não-cumulativo e cumulativo.

 

IND_REG_CUM Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo (COD_INC_TRIB = 2), pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:
 

1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada

(Registro F500);
 

2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada

(Registro F550);
 

9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada,

com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

 

quarta-feira, 27 de março de 2013

RFD Emissor - Alteração sobre desconto

Houve alteração no Emissor referente ao campo desconto, anteriormente a informação era inserida no campo desconto na aba Totais da Nota Fiscal e era rateado para todos os itens.

Com a nova atualização os descontos deverão ser informados item a item, conforme PRINT abaixo.

 

terça-feira, 26 de março de 2013

RFD GFE - Cadastro Usuários


No cadastro de usuários na aba RFD SPED incluímos um botão chamado Manut. Cadastro Produtos para que seja informado qual usuário terá permissão para fazer manutenções e alterações no cadastro de produtos.

Os demais usuários utilizaram a tela de cadastro de produtos somente para consulta.




segunda-feira, 25 de março de 2013

RFD SPED - Inventário Bloco H

Na geração do Inventário (Bloco H ) o PVA está acusando ausência de informações no cadastro de produtos, antes de gerar verifiquem se todas as informações estão corretas:

 
Conta contábil em branco - Registro H010

Indicador de propriedade - Se for 1 ou 2 é obrigatório o código do partcipante Registro H010

domingo, 24 de março de 2013

RFD SPED - Base de cálculo de Pis/Cofins

Senhores,

A partir de 29/03/2013 teremos mudanças de grande importância na composição da base de cálculo de Pis/Cofins no RFDMonitor, peço por gentileza que se atentem as informações publicadas no marcador RFD SPED- Base de cálculo Pis/Cofins.


 Os operadores deverão fazer as devidas manutenções até o dia 28/03/2013 para que o cálculo do Pis/Cofins seja feito corretamente, lembrando que as notas já importadas antes da atualização não surgirão efeito.


IPI compor a base de cálculo para fins de crédito- Informar na Caixa de Entrada .

Desconto Incondicional -  Informar por fornecedores no Cadastro de Participante.

Frete, seguros e despesas acessórias referentes operações de saídas - O lançamento será efetuado automaticamente no Registro F100.

RFD SPED - Frete, Seguros e Outras Despesas Acessórias Base de Cálculo Pis/Cofins

Os valores de fretes, seguros e despesas acessórias destacados nas notas fiscais de saídas devem ser escriturados no Registro F100 para compor a Receita Bruta,  este lançamento será feito automaticamente pelo sistema, o operador ao concluir o fechamento deverá verificar se o lançamento no registro F100 foi concluído com sucesso.

ECONET - Boletim 04/2013

OBS: Esta alteração surgirá efeito a partir de 29/03/2013.

90. O valor de frete, seguro e outras despesas acessórias, destacado em nota fiscal modelo 1 ou 55, que contabilmente é registrado como receita não está sendo validado/apropriado nos registros do bloco M como receita bruta. Como lançar estas receitas na EFD-Contribuições?
 
Estas “demais receitas operacionais” devem ser lançadas em F100, visto que, embora documentadas em nota fiscal, não referem-se a receitas advindas da venda de mercadorias/produtos. O lançamento em F100, nestes casos, poderá ser escriturado de modo consolidado por descrição da receita, como por exemplo: “Fretes”, “Seguros” e “Outras Despesas Acessórias”.

RFD SPED - Entrega do Bloco H ( Registro Inventário) referente 2012

 
 
Quando deve ser apresentado o inventário?
 
O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subseqüente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.
 
 
Peço por gentileza que todos se atentem no preenchimento do template de inventário do RFDMonitor pois as colunas AnoPVA e MêsPVA deve ser preenchida com o mês e ano da entrega do SPED , ou seja, 02/2013 e a DataAjuste é a data do inventário 31/12/2012.
 
 
 

RFD SPED - Desconto Incondicional para base de cálculo de Pis/Cofins

Incluímos na tela de Cadastro de Participantes um botão para informar se o desconto é incondicional (Por fornecedor), para que o desconto seja excluído da base de cálculo do Pis/Cofins é obrigatório o preenchimento no cadastro de participantes.


OBS: Esta alteração surgirá efeito a partir de sexta-feira 29/03/2013 para que todos possam fazer as manutenções no Cadastro de Participante.  

 

A legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins admite exclusões da receita bruta para efeito de apuração das bases de cálculo destas contribuições?

Sim. Para efeito da apuração da base de cálculo destas contribuições, podem ser excluídos da receita bruta os valores:

a. das vendas canceladas, dos descontos incondicionais concedidos, do IPI e do ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;

b. das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas, dos resultados positivos da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e dos lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita;

c. das receitas decorrentes da venda de bens do ativo permanente (Lei n º 9.718, de 1998, art. 3 o , § 2 o , IN SRF, n º 247, de 2002, art. 24); e

d. das receitas de fornecimento de bens e serviços à Itaipu Binacional (Decreto Legislativo n º 23, de 1973, art. XII alínea "b" (Tratado Brasil/Paraguai – Itaipu Binacional) e IN SRF n º 247, de 2002, art. 44).

RFD SPED - IPI na base de Pis/Cofins para fins de crédito


 De acordo com a Instrução Normativa 404/2004 os não contribuintes do IPI que adquirirem mercadorias tributadas de Pis/Cofins poderão integrar o IPI na base de cálculo para fins de crédito.

 Incluímos um botão na caixa de entrada para informar se deseja incluir o IPI na base de cálculo de Pis/Cofins.  O botão será habilitado somente para os não contribuintes.

OBS: Esta alteração surgirá efeito a partir de sexta-feira 29/03/2013 para que todos possam fazer as alterações necessárias na caixa de entrada.
 



Instrução Normativa 404 / 2004
Da Alíquota
Art. 7 º Sobre a base de cálculo apurada conforme art. 4 º ,aplica-se a alíquota de 7,6% (sete inteiros e seis décimos por cento).
Dos Créditos a Descontar
Art. 8 º Do valor apurado na forma do art. 7 º , a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:
I- das aquisições efetuadas no mês:
a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos nos incisos III e IV do § 1 º do art. 4 º ;
b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos:
b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou
b.2) na prestação de serviços;
II- das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
a) a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
b) a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
c) a despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos tomados de pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples);
d) a contraprestação de operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples; e
e) a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor;
III- dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos:
a) a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços;
b) a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados na atividade da empresa; e
IV- relativos aos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento do mês ou de mês anterior, e tenha sido tributada na forma desta Instrução Normativa.
§ 1 º Não gera direito ao crédito o valor da mão-de-obra pago a pessoa física.
§ 2 º O crédito não aproveitado em determinado mês pode ser utilizado nos meses subseqüentes.
§3 º Para efeitos do disposto no inciso I, deve ser observado que:
I- o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição, quando recuperável, não integra o valor do custo dos bens; e
II- o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) integra o valor do custo de aquisição de bens e serviços.
§ 4 º Para os efeitos da alínea "b" do inciso I do caput , entende-se como insumos:
I- utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:
a) a matéria-prima, o produto intermediário, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;
b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;
II- utilizados na prestação de serviços:
a) os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e
b) os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.
§ 5 o A pessoa jurídica que, tributada com base no lucro presumido ou optante pelo Simples, passar a ser tributada com base no lucro real, na hipótese de sujeitar-se à incidência não-cumulativa da Cofins, tem direito ao aproveitamento do crédito presumido na forma prevista no art. 26, calculado sobre o estoque de abertura, devidamente comprovado, na data da mudança do regime de tributação adotado para fins do imposto de renda.
§ 6 o Os bens recebidos em devolução, tributados antes do início da aplicação desta Instrução Normativa, ou da mudança do regime de tributação de que trata o § 5 o , devem ser considerados como integrantes do estoque de abertura referido no art. 26, devendo o crédito ser utilizado na forma do seu § 2 o , a partir da data da devolução.
§ 7 º O aproveitamento de crédito na forma dos §§ 2 º e 5 º deve ser efetuado sem atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores.
§ 8 º O valor dos créditos apurados de acordo com este artigo não constitui receita bruta da pessoa jurídica, servindo somente para dedução do valor devido da contribuição .
§ 9 º Aplica-se ao PIS/Pasep não-cumulativo de que trata a Lei n º 10.637, de 2002, o disposto:
I- na alínea "b" do inciso I do caput , e nos §§ 4 º , 5º e 6 º , a partir de 1 º de janeiro de 2003; e
II- na alínea "e" do inciso II e no inciso III do caput , a partir de 1 º de fevereiro de 2004.
 

sexta-feira, 22 de março de 2013

RFD SPED - Mensagem de erro

Sempre que ocorrer a mensagem abaixo deverá instalar no computador o office 64 bits.


terça-feira, 19 de março de 2013

Comunicado - Manutenção do servidor suspensa


Senhores,

Conforme aditivo ao Ticket, a Softlayer informou que a manutenção agendada para 21/03/2013 esta temporariamente suspensa até novo agendamento!!!

sexta-feira, 15 de março de 2013

Gestão Fiscal - Relatório ICMS-ST x Documento de arrecadação


Disponivel no GFE na aba de Gestão Fiscal o relatório de ICMS-ST x Documento de arrecadação.

 Todas as divergências encontradas no momento do lançamento do documento de arrecadação ( Validação)  serão apresentadas neste relatório, ficará disponivel todos os campos necessários para chegar no cálculo do ICMS-ST .



Filtrar notas fiscais com divergências:





Filtrar notas fiscais com e sem divergências:




 
Relatório de Substituição Tributária Externa:

Itens não calculados na validação:

Quando houver ausência de IVA Ajustado no cadastro aparecerá uma mensagem no momento da validação:

quinta-feira, 14 de março de 2013

Registro C195 - Campo de observação do documento fiscal

   O RFD SPED está contemplando o registro C195, neste registro constará o valor de ICMS-ST e IPI no campo observação do documento fiscal.

  OBS: Aconcelhamos que as regras De/Para de ICMS sejam revisadas pois constam regras com toma crédito ICMS-ST S ( Sim), quando informamos que o toma crédito é sim o sistema automaticamente vai gerar os registro C100,C170 e C190 e o valor do crédito será apresentado no registro E210 na apuração ST, sendo necessário estornar o credito ou refazer todos o trabalho.

  Para que conste o registro C195 nas notas já importadas será necessário volta-las para corretos e salva-las novamente, nas próximas importações o registro será gerado automaticamente.
 





REGISTRO C195: OBSERVAÇOES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55)

Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações.

Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
 

Sempre que existir um ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos antecipados dos impostos), deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação.
   
OBS: Não precisam ser informadas neste registro, salvo disposição contrária da legislação estadual, as informações que constam do quadro Dados Adicionais das notas fiscais modelo 1 ou 1A e que não interferem na Apuração do ICMS.






terça-feira, 12 de março de 2013

Validação - Lançamento do documento de arrecadação

Houve alterações no lançamento do documento de arrecadação na tela de validação:


  •   O valor do ICMS-ST por item será calculado pelo sistema com base no cadastro de produtos e comparado com o valor total lançado no documento de arrecadação, se o valor não estiver batendo aparecerá uma mensagem informando que os valores estão divergentes, porém não impedirá a validação a mensagem será apenas informativa, estes valores serão salvos e apresentados no relatório de divergência ICMS-ST x GNRE na tela de Gestão Fiscal.

  •   Incluimos campo para digitar o código da receita.
 


sexta-feira, 8 de março de 2013

Nova Sistematica de Importação/Validação/Intervenção de ECFs para o SPED ICMS

Alteração no processo de importação das ECFs :

Devido a  divergências de  valores dos totalizadores presentes no E13 x E15 estamos colocando uma nova intervenção na ferramenta.


Exemplos de divergências encontradas:  

Registro E13 com Cancelamento ( Can-T) e os registros E14 e E15 sem cancelamentos.

Registro E14 com desconto ( Financeiro) e o totalizador E15 sem o reflexo deste descontos.


Constará em intervenção todas as máquinas com diferenças de valores entre os registros E12 e E15, segue abaixo duas opções alternativas de como solucionar a intervenção:


1 opção - Solicitar o arquivo correto ao cliente e subir novamente para o GFE, após todos os registros batidos importar para o SPED.


2 opção -  Incluimos um botão chamado Assumir diferença como Can-T para que a diferença seja considerada como cancelado, observando que o Can-T e DT do arquivo original será eliminado para o SPED e passará a considerar um novo valor de Can-T calculado pelo sistema que será a diferença entre E12 e os totalizadores existentes no E15, caso não concorde deverá seguir a 1º opção apresentada.

Importante:  As ECFs que se encontram no Status de corretos com diferenças devem ser reimportadas para que seja aplicado a nova sistematica de importação.



 



quinta-feira, 7 de março de 2013

RFDMonitor - Comunicação referente a manutenção da rede


Senhores,

A Softlayer abriu um ticket de manutençao na rede que afetará nossos serviços.

Dia: 21/03/2013

Período: 8 horas

Horario (do Brasil): 03:00 (manhã) até 11:00 (manhã)  (local de Dalas das 00:00 as 08:00 )

 

Abaixo tradução de “interesse’ do ticket, para servir de base para o comunicado a nossos clientes!

“Engenheiros de rede em conjunto com fabricante de hardware identificaram pontos que precisam de manutenção em roteadores. Estes roteadores envolvem conectividade com e para seus servidores existentes e serviços de back-end.

Durante a manutenção, todos os servidores no datacenter irão inicialmente passar por uma experiência de desconexão e interrupção de serviços “back-end” tais como VPN, DNS, Sotrages, NAS, backups, etc.. durante o “reboot” para upgrade do back-end master de roteadores, referente a conexão EXTERNA.

Na Sequencia, as redes locais internas entre servidores também passarão pela experiência de perda de conexão durante os passos da manutenção.

Durante a janela de manutenção que será de 8 horas de duração, é esperado que os serviços que foram interrompidos inicialmente possam voltar a atividades com alternacia de inatividades ( de 30 minutos ) com sucessovias interrupções.

Lembrando que esta inatividade se implicar em queda e tombamento do cluster, significará que os dados existentes na memória deverão subir novamente de disco a medida em que forem demandando implicando naturalmente em uma demora maior de processamento da média experimetada.
 

Por favor notifiquem os clientes e consultores!


EFD Contribuições - Prazo de entrega referente ao período de apuração 01/2013

Declarações, Demonstrativos e Documentos 

  
Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

 


Data de Apresentação



Declarações, Demonstrativos e Documentos d e Interesse Principal das Pessoas Jurídicas



Período de Apuração

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EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.
- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
(Consulte a Instrução Normativa nº 1.252, de 1º de março de 2012)

Janeiro/2013

quarta-feira, 6 de março de 2013

RFD GFE - Processo Expurgo

O processo de expurgo do GFE é executado uma vez por ano , este processo é feito no mês de Abril de cada ano, ou seja, em abril/2013 será expurgado a movimentação referente 2012, porém estes XMLs e ECFs ficarão disponiveis na tabela Histórica podendo ser visualizados ou exportado a qualquer momento, para que este processo seja executado será necessario seguir os passos abaixo pois esta tabela Historica se encontra em outro servidor.


Selecione o botão para visualisar o exercício:


 
Importante: Não será possivel efetuar validação,importação,subida de arquivos entre outros, será habilitado apenas para visualisar ou exportar:
 
 
 
 

EFD Contribuições - Frete, Seguros e Outras Despesas

Receitas de fretes, seguro e outras despesas acessórias lançadas em documento fiscal

89. O valor de frete, seguro e outras despesas acessórias, destacado em nota fiscal modelo 1 ou 55, que contabilmente é registrado como receita não está sendo validado/apropriado nos registros do bloco M como receita bruta. Como lançar estas receitas na EFD-Contribuições?
Estas “demais receitas operacionais” devem ser lançadas em F100, visto que, embora documentadas em nota fiscal, não referem-se a receitas advindas da venda de mercadorias/produtos. O lançamento em F100, nestes casos, poderá ser escriturado de modo consolidado por descrição da receita, como por exemplo: “Fretes”, “Seguros” e “Outras Despesas Acessórias”.

Exportar planilha - Produtos + Federal + Sefaz


Liberado na tela de Importação/Exportação um novo botão chamado  Produto + Federal + Sefaz , a planilha será gerada unificada.


Na tela possui um botão para mapear as colunas visiveis para a GRID, o operador poderá escolher as colunas que deseja visualizar.

terça-feira, 5 de março de 2013

Possiveis erros na auditoria


Possíveis Erros apresentados na tela de auditoria:
 "00 - Arquivo Indefinido Junto a SEFAZ"
Solução: Buscar resposta na Sefaz através da tela de Transmissão & Arquivos.
"01 - Ausência ou Múltiplos E02"
Solução: Subir o arquivo corretamente ou digitar na ferramenta.
"02 - E02 com Valores Absurdos/Inválidos"
Solução: Subir o arquivo corretamente ou digitar na ferramenta.
"03 - Ausências ou Múltiplos E12"
Solução: Ausência - Subir o arquivo com o Registro E12 ou digitar na ferramenta.
               Múltiplos – Quando houver duas reduções o arquivo deve ser analisado.
"04 - E12 com Valores Absurdos/Inválidos"
Solução: Subir o arquivo corretamente ou digitar na ferramenta.
"05 - Diferenças Entre E14 e E15"
Solução: Esta diferença não será impeditiva para o SPED, porém constará na auditoria meramente informativa com Status de V= Válido.
"06 - E12 com Valor Venda Bruta sem E14 e/ou E15"
Solução: Subir o arquivo com os registros ausentes E14 e E15.
"07 - PLU com caracteres inválidos importação SPED"
Solução: Esta diferença não será impeditiva para o SPED, porém constará na auditoria meramente informativa com Status de V= Válido.
"08 - PLU com totalizadores diferentes entre si"
Solução: Utilize a nova funcionalidade para troca de totalizadores disponível na tela de Transmissão & Arquivos na visualização do conteúdo.
"09 - E14 com Valores Absurdos /Inválidos”.
Solução: Arquivo gerado um valores errados ou com ponto e vírgulas.
 "10 - E15 com Valores Absurdos /Inválidos".
 Solução: Arquivo gerado um valores errados ou com ponto e vírgulas.
"11- Ausências de E14 com E15 ou vise- versa".  
Solução: Caso ocorra ausência dos registros deverá subir o arquivo corretamente, caso esteja cancelado poderá utilizar a opção de assumir erro.
"12 - Totalizadores E13 divergente Venda Bruta E12"
Solução: Analisar o arquivo e subir o mesmo com os valores corretos. Temos na ferramenta a opção de montar o registro E13 com base no E15, porém é de responsabilidade do operador, a IT Works não se responsabiliza pelos valores gerados.
"13 - Totalizadores no E15 Inexistentes no E13"
solução: Possui totalizadores no registro E15 e não consta no E13 será necessario gerar o arquivo corretamente ou calcular o E13 pelo sistema, porém é de resposnsabilidade do operador, a IT Works não se responsabiliza pelos valores gerados.


 14 - COOs Duplicados no E14”


15 - Totalizadores no E13 Inexistentes no E15


16 - COOs no E15 Inexistentes no E14”


"97 - Arquivo Faltando em Reserva"
Solução: Mensagem informativa.
"98 - Arquivo Faltando em Manutenção"
Solução: Mensagem informativa.
"99 - Arquivos Faltando"
Solução: Subir o arquivo se houver redução Z para o dia ou se não existir colocar em reserva.

Auditoria das ECFs - Erro 05 e 07

  Os erros 05 e 07 não impedem a importação para o SPED:

Quando o arquivo estiver X para Nota Paulista ficará como V para o SPED.

Quando o arquivo estiver B para Nota Paulista ficará como B para o SPED.  


segunda-feira, 4 de março de 2013

Cadastro de Produtos - Regime Especial 3.20%



 Foi incluso na Caixa de entrada um botão para informar se o cliente possui Regime Especial 3.20% , quando esta função estiver selecionada no cadastro de produtos na coluna SaídaIcmsAliqECF será preenchida com o percentual de 3.20%.